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Registro Nota de Crédito Presumido no SPED

Gustavo Henrique Nogueira

Gustavo Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:52

Senhores, bom dia!

Tenho um cliente que está com uma dúvida e eu não soube atende-lo...

Trabalho com sistemas, e um dos usuários questionou a obrigatoriedade de registro de notas de crédito presumido no SPED Fiscal.

Alguém sabe me dizer se existe tal obrigatoriedade, e a base legal?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:32

Boa tarde, Gustavo Henrique Nogueira!

A previsão legal sobre o crédito presumido de 20% do ICMS, está no Artigo 75, inciso XXIX da Parte Geral do RICMS/MG.

O arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA). Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido mensalmente, via Internet, ao ambiente SPED, conforme Ato COTEPE/ICMS 09/2008.


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