
Susimara Assis
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadebom dia
Estou com duvida a recolhimento referente a Substituição Tributária.
Meu cliente tem as seguintes atividades:
1. fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias CNAE 25.42-0/00
2.fabricação de maq e equip p a aagricultura e pecuaria, peças e acessorios. exceto p irrigaçao - CNAE 28.33-0/00
3. fabricaçao de produtos trefilados de metal, exceto padronizdos - CNAE 25.92-6/02
4. fabricaçao de esquadrias de metal - CNAE 25.12-8/00
5. instalação de maq e equip industriais - CNAE 33.21-0/00
6. Montagem de estruturas metalicas - CNAE 42.92-8/01
7. fabricaçao de estruturas metalicas - CNAE 25.11-0/00
E ele vendeu um suporte de aço - NCM 73259990 a um cliente contribuinte de ICMS - para uso e consumo.
Essa mercadoria tem ou não substituição tributária?
Pois ja fiz pesquisa em vários sites sobre o assunto e todos dizem que, só tem substituição tributária quando é para Comercialiação.
Quando for para consumidor final ou mesmo para contribuinte de ICMS para uso e consumo ou ativo imobilizado, não recolhe a Substitução Tributária. É isso mesmo?
No aguardo pela ajuda dos caros colegas
Agradecendo antecipadamente
Susimara
Escritório Contábil TURIBA