Adikfi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributosrespostas 32
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Adikfi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosThiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Adikfi boa noite!
Conforme o Art. 4º da LC 87/96 (Lei Kandir), contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Onde provavelmente também deve possuir esta redação no RICMS do seu Estado.
Já o contribuinte isento é aquela pessoa física ou jurídica desobrigado de possuir de inscrição estadual, ou seja, não contribuinte do ICMS. Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual.
Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.
Att.
Thiago G. Ribeiro
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Adikfi!
Complementando a informação do colega Thiago Gustavo Ribeiro, ainda temos os contribuintes inscritos no SIMEI que no caso do estado do Paraná terá:
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)
Para fins de nota fiscal de fornecedor voce analisa pela CST- Codigo de situação tributraria.
Isentos - 040 - nacional isento
nao tributado - 041 - nacional nao tributado
tributado: 000 - nacional tributado
para fins de emitir nota fiscal de venda:
enviou de amostra - nao tributavel
faturamento para exterior - nao tributavel
faturamento para dentro estado para pessoal juridical - tributavel
faturamento para Manaus - Zona franca - Inseto devido aos incentivos fiscais
faturamento para pessoa fisica - tributavel com a aliquota interna do estado
att,
Joao
Kleber Caneva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasMichele
Ouro DIVISÃO 2 Kleber Caneva
boa tarde caro colega,a data é a partir de 01/12/2015?
achei que o prazo seria ate 01/01/2016
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalUm contribuinte pode ter Inscrição Estadual, e não estar "contribuinte" . Como Hospitais, e Empresas de Construção Civil. Serão Contribuintes quando revenderem por exemplo, restos de mercadorias.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Antonio,
Em regra geral, de exemplo, construção civil não é contribuinte do ICMS em SP, ainda que possua inscrição estadual para movimentação de mercadorias. Tornar-se-ão contribuintes conforme especifica o artigo 4º da Lei Complementar 87/96. Para maior clareza e entendimento no assunto do segmento construção civil, vide o anexo XI - Operações com Construção Civil no RICMS/SP.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
tenho também exemplo de produtor rural pessoa física,que possui inscrição estadual,porem não contribui com o estado.
Cezinha Anjos
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)Olá pessoal!
Eu estou escrevendo sobre o assunto e confesso que está bem difícil distinguir o isento do não contribuinte.
Fiz ainda uma relação entre o indicador da IE e o atributo indFinal da NF-e, no qual gera uma dor de cabeça no dia a dia.
Não querendo abusar da boa vontade, mas já abusando... hehehe...
Será que alguém poderia dar uma olhadinha no artigo que eu escrevi e ver se tem algo que eu poderia complementar pra facilitar o entendimento do leitor?
http://www.asseinfo.com.br/blog/contribuinte-isento-nao-contribuinte-icms/
Muito obrigado.
Kleber Caneva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasKenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde,
E no caso de empresa prestadora de serviços (situada em MG) que têm inscrição estadual porém não está mais fazendo vendas de mercadorias é considerada não contribuinte para efeitos do diferencial de alíquotas no caso de compra interestadual para a prestação de serviços o responsável pelo recolhimento do diferencial é o remetente?
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Kenia Luciana
qual o ramo de atividade da empresa?
Por que se for algum tipo de comércio, excetuando-se construção civil, mesmo que ela não utilize mais a parte de comércio, ela continua sendo o responsável pelo diferencial de alíquotas. Ela terá que pedir baixa na IE.
Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioOi Abdenio Ramos,
O ramo de atividade principal dela é: - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás e Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
A minha dúvida é porque nesse caso a empresa vai utilizar a mercadoria comprada de fora de MG, na prestação de serviços e na Orientação Tributária N°002/2016-MG em perguntas e respostas diz que quando a empresa da construção civil adquirir mercadorias para incorporar na obra a responsabilidade do recolhimento é do remetente:
Perguntas e Respostas da Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 :
1 - As operações interestaduais destinadas às empresas de construção civil, que utilizam, em suas obras, mercadorias adquiridas de outros Estados, deverão recolher o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual?
R: As construtoras, em regra, adquirem mercadorias para incorporar nas suas obras de construção civil. Nestes termos, verifica-se que tais empresas figuram como consumidor final de tais mercadorias e não são contribuintes do ICMS.
Dessa forma, todos os contribuintes situados em outras unidades da Federação que promoverem operações interestaduais com mercadorias destinadas às empresas de construção civil localizadas em Minas Gerais deverão recolher o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota interestadual, observando-se os procedimentos previstos para o ICMS - diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto constantes no inciso II do § 8º do art. 43 do RICMS/2002.
Assim, a construtora deverá receber as mercadorias adquiridas em operações interestaduais com o ICMS - diferencial de alíquota devidamente recolhido. Entretanto, as construtoras que efetivamente praticarem, com habitualidade, operação de circulação de mercadoria e estiverem inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, deverão recolher o ICMS - diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto constantes no inciso I do § 8º do art. 43 do RICMS/2002.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNos 26 Estados e no Distrito Federal São ou Não Contribuintes
Estados Produtor Rural MEI Empr.Construtoras
Acre Contribuinte Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.
Alagoas Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Contribuinte
Amapá Contribuinte Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.
Amazonas Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Bahia Contribuinte Contribuinte Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.
Ceará Contribuinte Contribuinte Contribuinte
Distrito Federal Contribuinte Contribuinte Apenas Atividade Comercial Não Contribuinte
Espírito Santo Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual
Goiás Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Maranhão Contribuinte Contribuinte Contribuinte
Mato Grosso Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Mato Grosso do Sul Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Minas Gerais Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Contribuinte Não Contribuinte
Pará Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Paraíba Contribuinte Contribuinte Não Contribuinte
Paraná Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Pernambuco Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Não Contribuinte
Piauí Contribuinte Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte
Rio de Janeiro Contribuinte Contribuinte Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.
Rio Grande do Norte Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Rio Grande do Sul Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual
Rondônia Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Roraima Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Santa Catarina Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.
São Paulo Contribuinte Contribuinte Não Contribuinte
Sergipe Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não
Tocantins Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual
João Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia estou precisando saber como faço para descobrir se uma PJ/PF é isenta de ST ou não. Como faço isso? Pois tenho uma empresa que é isenta de ST e vendo pra outras PJ/PF e no cadastro de cliente pede essa informação. Como descubro tal informação?
Att,
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteJoão Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteJoão Paulo, sinceramente, nunca ouvi falar de clientes (pessoas) isentos de ST!
O que conheço é o que consta na cláusula quinta do Convenio 81/93 (reproduzido em todas as legislações estaduais). Os Estados acrescentam algumas coisas, como não aplicar a substituição tributária quando o produto se destina a insumo, enfim.
Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição;
II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
Parágrafo único Sujeito passivo por substituição é aquele definido como tal no protocolo ou convênio que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Acredito que a maneira mas fácil e identificar se o produto tem a aplicação do ST, e pela NCM, identificado isso deverá observar a legislação do estado que esta vendendo.
Minha opinião.
Att, João Alves
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa noite Joao Paulo,
Da forma ao qual está citando seria a mesma maneira que se certificar quanto ao Protocolo e/ou Convênio firmado com os signatários, desconhecendo as opções aventadas, a operação seria normal. Alguns estados concedem aos contribuintes a suspensão ou isenção da cobrança do ICMS por substituição tributária através de incentivo fiscal.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Bom dia a todos,
Existe N opções para identificar, o fato que nossa legislação e um conflito geral, logo, a melhor forma seria consultar o tributarista, caso não tenha faça uma consulta para Sefaz do seu estado pois, existe uma legislação para cada segmento de empresa e cada operação pode ser interpretada de varias formas, com a própria consulta da Sefaz você terá um respaldo da operação que esta executando.
Atenciosamente,
Joao Alves
Eliane
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa tarde,
Alguém pode me ajudar, vou revender uma mercadoria de auto peças do Paraná para uma empresa do Espirito Santo devo ou não recolher antecipadamente o ICMS por substituição tributária?
ncm do produto: 87089990
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Boa Noite,
Da uma olhada na base legal:
Artigo 28 do Anexo IX do RICMS/PR
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS:
Protocolo ICMS 41/2008 (AC,AL,AM,AP,BA,DF,ES,MA,MG,MT,PA,PB,PR,PI,RJ,RR,RS,SC,SP)
Protocolo ICMS 97/2010 AC,AL,AP,BA,ES,MA,MT,PA,PB,PE,PR,PI,RJ,RN,RR,SC,SE,TO
Obs:
Tratando-se de operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, a MVA será de 59,88%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, a MVA será de 46,55%.
É diferido em 33,33%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%, o pagamento do ICMS próprio devido na saída interna entre contribuintes e nas operações de importação por contribuinte, de mercadorias cuja alíquota seja de 18%. O referido tratamento tributário não se aplica nas hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do artigo 28 do Anexo VIII do RICMS/PR. Nesta hipótese, sendo o percentual de carga tributária incidente na operação do substituto inferior ao do substituído na venda para consumidor final, deverá ser ajustada a MVA conforme artigo 1°, §7°, do Anexo IX do RICMS/PR. O ajuste da MVA não se aplica ao contribuinte substituto tributário optante pelo Simples Nacional. Os procedimentos quanto à aplicação do diferimento parcial podem ser verificados no Boletim Informativo n° 12/2015.
O artigo 5° da Resolução SEFAz n° 20/2017 estabelece os percentuais de MVA original a serem utilizados nas operações com esta mercadoria.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO produto indicado pela Eliane (NCM 87089990 ) não consta no Protocolo ICMS nº 41/2008, logo, não está obrigada a reter a favor do ES.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Jose , grato pelo seu comentário a respeito aos embasamentos que citei acima.
Eliane,
Visto que o entendimento do Jose, e como a NCM não está completa nas 8 posições dentro do convenio e eu respeito esse ponto de vista, mas para ser um pouco critico na questão, faça uma consulta a Sefaz do seu estado e a do estado destinatário fazendo o questionamento.
Digo porque as 4 primeiras posições da NCM está no Protocolo ICMS 41/2008,PROTOCOLO ICMS 116 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
73 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. (NCM 87.08), Protocolo ICMS 41/2008.
Desta forma você evitará posições dores de cabeça junto aos fiscos.
At,
João Paulo
Especialista Tributário
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNo Protocolo ICMS 41/2008 tem 87.08 (e isso gera dúvida). Consultei aqui no Decreto do Ceará nº 27.667/2004 (que advém do Protocolo ICMS 36/2004 e 22/2008, isso porque o Ceará não é signatário do Protocolo 41/2008) e consta a NCM 8708. Assim, o que tá no Protocolo 41/2008 como 87.08 seja 8708.
Assim, João Alves, tem razão!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Uma prestadora de serviço de recauchutagem de pneus, simples nacional, em SP, adquire sua mercadorias do RS e o fornecedor aplica a alíquota de 12% e ela recolhe o difal .
Porem em 2013, um outro fornecedor do mesmo tipo de material nos pediu para declarar se eramos ou não contribuinte de ICMS conforme a Dec Cat 01/2013 e em suas instruções nos disse que se a empresa tivesse 70% de prestação de serviço e 30% de industria/revenda deveria ser considerado como não contribuinte.
Nessa época, enviamos a cat para o outro fornecedor mas ele não aceitou a declaraçõ e continua até hj enviando a nota com o Icms a 12 e nós temos feito o recolhimento difal, o outro envia a nota hj com o Icms partilhado EC 87/15.
Minha dúvida, meu cliente, sendo prestador de serviços e revendendo algumas camaras de ar, pode ser enquadrada como não contribuinte?as revendas são pequenas, a maioria do faturamento é ref serviços.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Rose, tudo bem?
Sua empresa tem inscrição estadual? se sim, vocês são contribuinte do ICMS!! , se não seu fornecedor deverá recolher com alíquota integral de origem e fazer o partilhamento do ICMS para os devidos estados origem e destino.
Espero ter esclarecido sua duvida.
at,
Joao
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde João Paulo, sim ela possui IE, o duro é que cada fornecedor tem um entendimento e faz os cálculos diferente.
Exemplo: O que considera a empresa como contribuinte de Icms informa os 12% porém inclui o IPI na Base de cálculo, segundo minha consultoria o IPI é incluso qdo é para não contribuinte, estou entendendo td errado...
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