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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 12:50

Bom dia, Consultores, eu tenho um cliente que é Lucro Presumido no regime de RPA no estado, cuja atividade é Comercio de Produtos de Limpeza e congeneres, e quando ele compra suas mercadorias para revenda na maioria das vezes vem com susbtituição tributária e alguns itens com isenção de ICMS, isso é ele não se credita do ICMS desses produtos correto!; Mas quando ele faz a revenda para seus clientes, independente dos produtos serem com ST ou isentos de ICMS, ele esta fazendo o destaque do imposto isto é ele esta pagando o ICMS desses produtos, quero saber isso está certo?, eu acredito que está errado, mas como esse cliente veio esse mês para o escritorio já fazendo dessa forma, eu gostaria de orientar a maneira certa de estar fazendo suas NFs. uma vez que ele vem pagando muito de ICMS, e eu acredito que a maneira esta errada. eu acredito que se ele compra com ST ou isento de ICMS ele tem que repassar da mesma forma, estou errada? por favor alguem pode me orientar melhor nesse sentido para que eu possa tirar essa dúvida. Sem mais e desde já agradeço Miriam...

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 15:38

Oi Edilson, é consumidor final, ela vende para pessoa juridica (tipo escritorios, empresas, consultorios) que compram para usar dentro da empresa e vende para pessoa fisica tbn.

Miriam

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 17:27

Miriam

Então não esta complicado, mas ele esta cometendo um erro mesmo.
Como o imposto foi recolhido por atencipação e não deve ser aplicado ao consumidor final.
Não de há de se calcular mais imposto.
A saida devera ser com o CFOP 5405 e o termo no campo informações complementares :
" IMPOSTO RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO CONFORME ARTIGO 313-K DO RICMS /SP DECRETO 45.490/2000."

PS:
Desculpe a demora, estou sem retorno de respostas do forum no meu email, deve ser porque eles estão ajustando.

Felicidades.

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