Vitor Pritsch
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Colegas,
Fiz uma busca no fórum e não encontrei nada relacionado ao assunto. Peço desculpas se procurei mal... Mas vamos lá...
A Prefeitura de Porto Alegre/RS está querendo cobrar dos Escritórios de Contabilidade que são optantes pelo SIMPLES Nacional o ISS sobre profissionais liberais, sejam eles habilitados ou não... Ou seja, mesmo sem registro no CRC, apenas diplomado, a empresa que tiver um sócio ou empregado, bacharel em ciências contábeis, deverá recolher o valor fixo do tributo na Guia de pagamento ao Município junto com os demais profissionais.
A Legislação:
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/06
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
(...)
§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
(...)
XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
(...)
§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 07/73
§ 15. O escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 127, de 2007, ficará sujeito ao imposto na forma do § 2º deste artigo, calculado em relação a cada técnico de contabilidade e contador, habilitado ou não, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome do escritório e que este esteja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
A minha dúvida é: é legal esta cobrança? Mesmo não registrado no Conselho pagar ISS como se fosse um Profissional Liberal?