boa tarde
Rodrigo, segue a base legal que precisa. Decreto nº 43.655 de 19/11/2003
Publicado no DOE em 20 nov 2003
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/99, celebrado na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ - realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, e no Ajuste SINIEF 01/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. Na hipótese de o contribuinte exercer atividades diversas no mesmo estabelecimento e com inscrição única, o imposto será recolhido no prazo previsto para a atividade preponderante verificada no exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 101 deste Regulamento.
espero ter ajudado.