Nestor Figari
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Prezados,
O protocolo 84/2011 sofre alterações por meio do protocolo 104/2014, onde foi acrescentado o inciso IV da clausula segunda abaixo transcrita:
§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica:
(...)
IV - às operações interestaduais entre os Estados do Rio de Janeiro e do Paraná. Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 104/2014 (DOU de 15.12.2014) efeitos a partir de 01.02.2015; exceto ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.
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Vi que foi regulamentado no estado do RJ por meio do Decreto 45.167/2015, sendo assim, não haverá mais ST entre os estados do PR e RJ a partir de 01/04/15 para os produtos do protocolo 84/2011.
Estou correto?