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Conhecimento de Transporte

Rafaela Ribeiro

Rafaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:00

Sou uma transportadora localizada no estado de São Paulo, ao emitir um CT-E minha UF É SP. Porém minha dúvida é a seguinte:

Se tenho uma carga para ser retirada de um remetente localizado no Espírito Santo (ES) para trazer a um destinatário localizado em São Paulo qual o CFOP que devo usar nessa operação começando com 5 com 6?

Exemplificando

CTE- SP
COLETA- ES
DESTINO – SP

CFOP INICIA COM 5 OU 6

Obrigada

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:52

Boa tarde, Rafaela Ribeiro!

Operação de Serviço de Transporte deverá usar as CFOP do Grupo Serviços de Transportes conforme abaixo:

5.350 - Este grupo de CFOP para operações no Estado
6.350 - Este grupo de CFOP para operações Fora do Estado
7.350 - Este grupo de CFOP para operações para o Exterior

Caso não possua inscrição no Estado da origem, será devido o ICMS/ST sobre o serviço de transporte.

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