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Ajuda - aos de SP

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:47

Pessoal,

Preciso de uma ajuda, creio que o pessoal de SP saberão me ajudar:
Tenho um cliente aqui em MG que comprou um veículo em SP e necessita "trazer" para MG.
É um veículo Off-Road (daqueles usados em trilas, tipo quadricículo). Este veículo tem apenas o documento da chassi, para comprovar a origem e não pode ser transitado nas rodovias. Por isso, será transportado por um caminhão de SP até MG.
O que deve ser feito para efetuar este transporte? Deve ser emitido NF?? Tem ICMS de frete??

Muito Obrigado pela ajuda.

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***CCB
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 17:10

Wilson,

A empresa que vendeu, fez a NF com os dados "completos" do seu cliente ai de MG ?

Se sim, basta escolher a transportadora, uma que tenha seguro de preferência.

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 17:21

Meu cliente comprou este veículo de uma PF em SP.

O transporte será feito através de um autônomo aqui de MG (caminhoneiro de confiança de meu cliente), que irá em SP buscar o veículo.

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 12:21

Wilson,

Então, sendo seu cliente PJ ele deve sim emitir a NF de entrada.

Quanto ao ICMS é primordial você consultar o Posto Fiscal, por que em MG não da para "correr risco", já pensou ficar apreendido nas barreiras.

O Frete pode ser "cobrado" entre eles.

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:18

Bom,

O meu cliente é Pessoa Física, produtor rural aqui em MG.
Fiz uma consulta na minha revista de informativos (Econet) e obtive a seguinte informação:

O que definirá a questão acerca da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal é a condição do remetente da mercadoria.

Se o remetente for contribuinte do imposto, será necessária a emissão de nota fiscal.

Se o remetente não for contribuinte do imposto, não há emissão de nota fiscal, eis que, no Estado de São Paulo, não há previsão para emissão de nota fiscal avulsa. Assim, deverá ser emitida apenas uma declaração para efeito de transporte.

Quanto ao frete, haverá incidência normal do ICMS.


Sendo assim, o remetente do veículo é uma Pessoa Física não contribuinte do imposto, situada em SP.
De acordo com a informação do consultor da Econet, neste caso não haverá emissão de NF, sendo necessário apenas uma declaração do vendedor (Pessoa Física em SP) e o recolhimento do ICMS do frete.

Agora tenho a seguinte dúvida:
Procede a informação do consultor??
Como que faço para emitir a guia de pagamento do ICMS de frete de SP (Qual guia é utilizada, base de cálculo, alíquota, etc)??

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 16:43

Pessoal,

Para o meu caso, procede a informação dada pelo consultor e, com a ajuda do amigo Raphael Brino, aprendi que basta apenas fazer o recolhimento do ICMS de Frete na alíquota de 12% e ter em mãos um comprovante da compra (no caso uma declaração do vendedor, por exemplo).

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