x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 869

Substituição tributaria - Contribuinte substituto

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:51

prezados bom dia tudo bem?
gostaria de sanar a seguinte duvida.
Um cliente que realizara operações de venda para um estado que nao tem protocolo firmado com sao paulo, caira na regra geral, que sera o recolhimento apenas do icms própio.

Mas mesmo ele sendo substituto tributario em sao paulo nao recolhera o icms st para aquele estado?

aguardo respostas, desde ja agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:54

Cara Emilly, no seu caso é exatamente isso, mesmo que ele seja substituto tributário em SP, em operação interestadual, se aplica as regras normais de tributação quando não há protocolo ou convênio.
Analisando o Convênio 81/1993, que rege as regras do ICMS-ST em operações interestaduais, em sua cláusula segunda, o contribuinte, independentemente de ser substituto ou substituído nas operações interna, se torna substituto quando enviar mercadoria sujeita a ICMS-ST no Estado de destino e prevista em Protocolo ou Convênio firmado entre os Estados.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade