Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
Alguém sabe me dizer se em Santos, deve-se reter na fonte qualquer serviço?
Olhando o Artigo 50, ele menciona toa a lista de serviços.
(Sempre que for Santos para Santos)
Artigo 59 - Contribuinte é o prestador do serviço.
§ 1.º - Responsável é todo aquele que estiver vinculado ao fato gerador da obrigação tributária, nos termos desta lei.
§ 2.º - Os responsáveis a que se refere o parágrafo anterior estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 3.º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo, são responsáveis:
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos na lista constante do artigo 50 desta lei. (redação alterada pelo art. 12 da L.C. 482/2003) (alterado pelo art. 17 da LC 670/2009)