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De que maneira posso enviar cupom fiscal

cida

Cida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 22:03

Boa noite

Tenho uma duvida qdo vou enviar o cupom fiscal para redf tenho que enviar um arquivo por vez ou posso compactar o mês inteiro para o envio.
Se alguém poder me ajudar.

agradeço

Clovis

Clovis

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 13:08

Cara Cida ,

creio que não é possível enviar os arquivos compactados , pois o sistema faz a verificação dos dados dentro do arquivo.

Cordialmente ,

Clovis

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 23:08

Cida, boa noite.

Desde que entrou em vigor, eu sempre enviei dia-a-dia, ou seja, cada dia é gerado um arquivo individual.
Isto de todos os clientes do escritório.
Este mês, porém, quando fui transmitir de um cliente, deu um erro e daí entrei em contato com o pessoal da informática que vendeu o equipamento para eles.
E não é que geraram um único arquivo com todo o movimento do mês. E deu certo. Já consultei o retorno e está tudo processado com sucesso.
Vai entender!!!
O ECF desta empresa é BEMATECH e o software é da CompuFour de Santa Catarina.

Abraços

Clovis

Clovis

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 19:03

Cida ,

me desculpe , mas talvez não tenha entendido bem a sua pergunta .

Você gostaria que todos os lançamentos (dia a dia) estivesse unificado em 1 único arquivo , ou compactar (Ex:colocar num único arquivo zipado) todos os arquivos diários ?

Se for compactar (zipar) ai creio que não funcione , mas se for unificado , aí teria que ver com o técnico p\ ver se o ECF + Software gerenciador é capaz de gerar o arquivo unificado dos dias , conforme nossos companheiros Jose Luiz Ferreira e Marco Antonio Zalder relataram.

Abraços

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 10:21

Bom dia - Sueli A. da Silva

Infelismente tem que enviar um arquivo por dia os ECF.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Sueli A. da Silva

Sueli A. da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:45

Bom dia:

Estou fazendo o cálculo do icms st de uma empresa de materiais de construção merc. telha de amianto cuja alíquota do produto era de 12% e agora passou p/a subst. trib. gostaria de saber se devo usar o iva de 29,68 original ou o iva-st ajustado de 39,17%.

Grata Su.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:53

Bom dia - Sueli A. da Silva


Quando a aliquota interna for igual a de compra o IVA-ST - não precisa ser ajustado.

So usar o IVA-ST ajustado - quando a aliquota de compra for diferente da aliquota interna.

Exemplo:

Aliquota de Compra 12%
Aliquota Interna de Venda 18%

Ai Usa-se o IVA-ST ajustado.

Espero ter ajudado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Kelly Ribas

Kelly Ribas

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:25

Bao tarde.
tenho um empresa enq. no Simples nacional com o ramo de atividade de vestuario, esta empresa compra de fora do estado onde a aliquota é menos que a do Estado de SP, mas a mercadoria em si não esta na lista de iva st...oque devo fazer ja que ao meu ver é impossivel calcular a antecipação?

Desde ja agradeço e aguardo resposta

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