Felipe Diniz dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia!
Tenho 1 Duvida!
1° Tenho um cliente que é do Simples Nacional que adquiriu mercadoria em consignação para revenda do RJ duas notas com os seguintes CFOP:
6113 : Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6917 : Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
A pergunta é a seguinte como a mercadoria em consignação é do RJ deve ter o recolhimento do diferencial de Alíquota? e se a mercadoria não for vendida e for devolvida posso recuperar o valor do DIferencial?
Já pesquisei e vi que quem vende a mercaria em consignação deve destacar ICMS, IPI, mas não consegui saber se quem recebe deve recolhe o diferencial.