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Diferencial de Alíquota ICMS Simples Nacional, Mercadoria em

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:19

Bom dia!

Tenho 1 Duvida!
1° Tenho um cliente que é do Simples Nacional que adquiriu mercadoria em consignação para revenda do RJ duas notas com os seguintes CFOP:

6113 : Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6917 : Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.

A pergunta é a seguinte como a mercadoria em consignação é do RJ deve ter o recolhimento do diferencial de Alíquota? e se a mercadoria não for vendida e for devolvida posso recuperar o valor do DIferencial?

Já pesquisei e vi que quem vende a mercaria em consignação deve destacar ICMS, IPI, mas não consegui saber se quem recebe deve recolhe o diferencial.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:20

Felipe, boa tarde!

Não haverá diferencial de alíquotas, porque a finalidade da mercadoria é comercialização, e ainda que não ocorra a comercialização e você tenha que devolver o produto ao fornecedor, não terá que pagar o diferencial de alíquotas.

Agora, verifique se a mercadoria não está sujeita ao regime de substituição tributária, pois se estiver pode ser que tenha que recolher a antecipação do ICMS, nos termos do art. 426-A do RICMS/SP.
OBS.: em SP há discussões sobre mercadorias que estão no regime ST poderem ou não ser consignadas, também pesquise sobre isso.

Abraços.

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