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Convênio Icms - Tintas/vernizes

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 08:13

Bom dia!

A empresa (RPA em SP), adquire (para revender!) tintas e vernizes abrangidas pelo regime de substituição tributária (art. 312 do Ricms/00). Portanto, quando eu vendo estas mercadorias dentro de SP, as mesmas saem sem incidência do Icms, uma vez que o imposto já foi retido na indústria.

Minha dúvida: quando eu revendo para o estado de MG, devo destacar o Icms ou não? Qual CFOP utilizar?

Observação: o estado de Minas Gerais é consignatário do Convênio Icms 74/1994, por isso surgiu minha dúvida.

Muito obrigado pessoal.

Att. Eric Ricardo Stephani

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