Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
A empresa (RPA em SP), adquire (para revender!) tintas e vernizes abrangidas pelo regime de substituição tributária (art. 312 do Ricms/00). Portanto, quando eu vendo estas mercadorias dentro de SP, as mesmas saem sem incidência do Icms, uma vez que o imposto já foi retido na indústria.
Minha dúvida: quando eu revendo para o estado de MG, devo destacar o Icms ou não? Qual CFOP utilizar?
Observação: o estado de Minas Gerais é consignatário do Convênio Icms 74/1994, por isso surgiu minha dúvida.
Muito obrigado pessoal.