x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 3.127

Subst.Trib. data venc. estoque

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 15:01

Simone Souza, boa tarde!

De quais produtos você está se referindo?

As últimas mercadorias que entraram na ST foram os produtos alimentícios e materiais de construção.
Deverá efetuar a contagem do estoque destes produtos em 30/04/2008 e recolher o imposto até 30/06/2008

Se a empresa for RPA deverá entregar um arquivo para o PFE

As instruções estão no Decreto 52.942/2008

Se forem outros produtos, o prazo já se expirou.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 16:14

Olá Simone,

Bom, no caso das bebidas alcoolicas, exceto cerveja e choop, você deverá levantar o estoque destas mercadorias existentes em 31/01/2008 em recolher com vencimento em 31/03/2008, como o prazo já passou deverá recolher com multa e juros.
Vide: artigo 2º do Decreto 52.665/2008

No caso dos produtos fonográficos:
Deverá levantar o estoque destas mercadorias existentes em 31/03/2008 em recolher com vencimento em 30/05/2008, como o prazo já passou deverá recolher com multa e juros.
Vide: Decreto 52.847/2008

Se a empresa for RPA enviar o arquivo para o PFE.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 16:34

As informações que precisa ter neste relatório de estoque :

II - elaborar relação, indicando, para cada item:

a) o valor das mercadorias em estoque e a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;

b) a alíquota interna aplicável;

c) o valor do imposto devido, calculado conforme os §§ 1º ou 2º;

d) o correspondente código na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);


O relatório e o arquivo a ser transmitido precisa constar cada item

Os procedimentos estão nos decretos que citei e sobre a transmissão do arquivo está na Portaria CAT 44/2008

Esta portaria tem muitos termos técnicos, onde apenas um programador do sistema poderá te auxiliar.

Recomendo fazer uma boa leitura dos decretos que citei, além da Portaria CAT

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 16:43

Obrigada Rogerio, mas tenho mais uma pergunta: produtos como CD e DVD são mesmo produtos fonograficos?? onde acho a NBM deles já que na nota não vem?
Simone

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:09

Bom dia Rogerio, muito obrigada!! Por favor, se você poder me dar mais uma ajudinha.....

tenho um restaurante como cliente e ele compra vinhos p/ revenda como devo recolher a subst. tribut. antecipada?
Na nota de compra dele vem assim:

valor dos produtos: R$ 782,40
valor total da nota R$ 971,58
base de icms R$ 782,40
valor do icms R$ 93,89 (12%)
base subst. tribut. R$ 1132,29
valor do icms substit. trib. R$ 189,18

como faço o cálculo?
qual o IVA-ST??
tenho que recolher também o diferencial de alíquota? Se tenho, recolho separadamente ou junto??


Desde já agradeço a sua atenção.
Simone

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 13:01

Boa tarde , Rogério,
Tenho uma empresa de materiais para construção (SN), o levantamento do estoque é referente ao mês de abril somente? ou de jan a abr?
Devo fazer levantamento somente das notas que estiverem com CFOP de substituição? e as notas que tem materiais com substituição mas está com o CFOP 5102?
Aguardo uma resposta com urgência, e desde já agradeço pela atenção de todos do forum.
Um abraço.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 14:38

Simone Souza, bom dia!

§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

2 - o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.

Fonte: Artigo 426-A do RICMS/00

Nesta fórmula, o IVA a ser utilizado é o IVA-Ajustado que deverá ser calculado pela fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


Atenção: Até 31/07/2008 não deveremos utilizar o IVA ajustado nas operações com ração pet, produtos fonográficos, pilhas e baterias, lâmpadas eléticas, conforme previsto na Portaria CAT 58/08

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:00

Renildes, boa tarde!

Você deverá levantar o estoque de 30/04/2008 (somar todas as mercadorias que tem na empresa) das mercadorias relacionadas abaixo:

1 - cal para construção civil, 25.22;

2 - argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00 e 3824.50.00;

3 - silicones em formas primárias, para uso na construção civil, 3910.00;

4 - revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil, 39.16 ;

5 - tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil, 39.17;

6 - revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos, 39.18;

7 - chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil; veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, 39.19;

8 - veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, 39.20;

9 - veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil, 39.21;

10 - banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos, 39.22;

11 - artefatos de higiene/toucador de plástico, 39.24;

12 - telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos, 3925.10.00 e 3925.90.00;

13 - outras obras de plástico, para uso na construção civil, 3926.90;

14 - fitas emborrachadas, 4005.91.90;

15 - tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil, 40.09;

16 - revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.91.00;

17 - papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais, 48.14;

18 - abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo, 68.05;

19 - manta asfáltica, 6807.10.00;

20 - caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, 68.11;

21 - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica, 69.10;

22 - artefatos de higiene/toucador de cerâmica, 6912.00.00;

23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, 70.16;

24 - caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, 73.10;

25 - artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, 73.24;

26 - outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil, 73.25;

27 - tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil, 7411.10.10;

28 - acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil, 74.12;

29 - artefatos de higiene/toucador de cobre, 7418.20.00;

30 - manta de subcobertura aluminizada, 7607.19.90;

31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil, 76.08;

32 - acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil, 7609.00.00;

33 - artefatos de higiene/toucador de alumínio, 7615.20.00;

34 - aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, 8419.1;

35 - torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes, 84.81;

36 - aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, 85.16;

37 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, 85.35;

38 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas - exceto posição 8536.50.90 -, 85.36;

39 - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, 85.37;

40 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37, 85.38;

41 - eletrificadores de cercas, 8543.70.92;

42 - fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, de uso na construção civil, 8544.49.00;

43 - isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos, 85.46;

44 - peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente, 85.47;

45 - banheira de hidromassagem, 90.19;

46 - interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (timer), 9107.00.

Levantar o referido estoque nos termos do Decreto 52.942/2008

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:03

Boa tarde Rogerio. obrigada mais uma vez, e neste caso do vinho tenho que recolher o diferencial de alíquota??

Aproveitando e mudando de assunto, se você poder me ajudar nessa questão eu agradeço, o meu cliente emite cupom fiscal 5102 e os clientes dele sempre pede nota f. modelo 1 A ou modelo 2, então ele emite com o CFOP 5929, pergunto tenho que lançar na nota fiscal paulista estas notas ref. ao cupom fiscal com este CFOP 5929?? Se tenho, lanço com valor ou sem valor?
Por favor nos ajude!!
Obrigada.
Simone

Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Cinthia Harumi Ribeiro Ohe

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:59

Estou super, hiper, mega confusa sobre esse assunto de substituição....
Isso está me tirando o sono...
Tenho tantas Dúvidas que nem sei por onde começar,
Bom vamos lá...
Vou explicar o caso:
Tenho uma empresa revendedora de autopeças incluida no Simples Nacional,
Gostaria de saber se o imposto q tenho q calcular sobre o estoque é em cima só das entradas interestaduais? e de q periodo?
E sobre o parcelamento deste imposto qual o vencimento da primeira parcela?
e a partir da substituição como devo proceder? as saidas tambem ocorrerão da mesma forma?
Por favor se puder me auxiliar....
quanto masi leio sobre o assunto mais confusa fico...
Obrigada desde já....

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 17:06

Boa tarde, Sr. Rogerio, referente a pergunta da Sra. Simone, em relação a compra de vinho de fora do estado, eu tenho esta duvida:

Em relação ao recolhimento antecipado:

1-O exemplo que ela colocou a Nota fiscal ja foi emitida pelo remetente com icms-retido, este caso nao seria quanto o remente localizado em outro estado - signatário de acordos firmados pelo Estado de São Paulo é responsável pelo retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de substituto tributaria. (decreto nº 53.002-15/05/2008 + artigo 426-A paragrafo 1º).

Se o remetente ja recolheu, o estabelecimento paulista nao precisa...certo.


Em relação ao diferencial de Aliquotas: (Simples Nacional)

1-Nao se aplica quando da entrada de mercadorias cuja a operação esteja sujeita ao:
a-regime juridico da Substituição Tributaria;
b-recolhimento antecipado 426-A
Portaria cat 75-15/05/2008.

Queria muito sua opinião neste casos
Grato, Marcos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade