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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convenio substituição tributaria minas x são paulo

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:28

Olá,

Sou de São Paulo e quero saber se na venda de um produto industrializado para minas gerais existe substituição tributaria ou convenio com estado de MG ?

Aguardo respostas.

Att

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:29

Ok.

Alguém poderia me passar o MVA(%) original, sendo que eu estou vendendo para minas gerais ferramentas de fresar de topo de metais comuns ncm 82077010.

Aguardo respostas.

Att

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:58

Boa tarde Luis!

O Protocolo a ser utilizado nesta operação (Sâo Paulo à Minas Gerais) é o 27/2009.

De acordo com este Protocolo - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste Protocolo.

Verifiquei aqui e a MVA original interna de MG para este produto é de 45%.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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