Bruno Gimenes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Resolvi tentar tirar essa dúvida aqui no forum em vista de que talvez alguém possa ter empresas que trabalhem da mesma forma e talvez tenha chegado a alguma interpretação que possa facilitar aquela que eu preciso ter. Possuo como cliente, uma empresa prestadora de serviços. A mesma executa os mais diversos tipos de serviços, desde a serviços de limpeza, copeiragem, manuteção até locações de veículos. A empresa compra muito material para realização dos seus serviços mais raramente revende alguma coisa, de forma que inclui todo material utilizado nas prestações de serviços, na base de calculo do ISS. Para classificação do CFOP alguns materiais que ela adquire é de fácil alocação, por exemplo os materiais de limpeza os quais atribuo o CFOP 1128 pois são consumidos, ou seja perdem sua propriedade física em decorrência da aplicação dos serviços. Contudo, outros materiais, como ferramentas manuais e até mesmo alimentos que devem comprar para atender os serviços de copeiragem, me deixam confuso no momento de classificação pois acredito que os mesmos não são incorporados nos serviços e que poderiam ser materiais de uso e consumo. Ou seja, aqueles produtos que são incorporados, como os materiais de limpeza (detergente, sabão) eu classifico como 1128 e outros materiais que "permanecem" mesmo após a utilização na prestação de serviços como ferramentas (alicates, chaves) eu classifico como 1556. Alguém compartilha da mesma interpretação? Se não, como o fazem? Existe uma regra uniforme para interpretação?
Grato,