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Retenção de ISS em Prado/BA

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:10

Boa tarde Colegas!



Estou com o seguinte problema, precisamos emitir uma nota fiscal de serviços cujo o local da prestação foi efetuado em Prado/BA, o código de serviço prestado foi "7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).".

A dúvida é: Alguém sabe informar se existe previsão de Retenção para o ISS para esse código de serviço? Se sim qual seria a alíquota?



Desde já, agradeço!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:30

Caro Fabricio, primeiramente cabe orienta-lo que a Lei Complementar 116/2003 no seu art. 3º, já prevê que neste serviço, o ISS será devido no Município do tomador, sendo assim, o tomador será o responsável pela retenção do ISSQN.

Em relação a alíquota é complicado lhe orientar pois cabe Município prevê sua própria alíquota por serviço, e o Município de Prado/BA pelo que procurei não está disponibilizado a legislação que trata dessa alíquota.

Sendo assim, lhe oriento a enviar um email para @Oculto e solicitar essa alíquota que será retida.

Caso não tenha tempo para resposta, lhe oriento a informar a alíquota máxima de 5%, caso a resposta da prefeitura lhe de uma alíquota menor, poderá buscar um ressarcimento, assim irá se prevenir de multa de juros.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:32

Fabricio, bom dia

Entendo que o código 7.02 é retido no local da prestação, no local da obra.

Quanto a alíquota, pode variar de município para município ou caso o prestador seja optante pelo Simples, deve seguir a devida alíquota da faixa de faturamento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:04

Bom dia Colegas




Primeiramente agradeço a atenção ao meu questionamento, eu estou ciente do código de serviço com relação a LC 116/2003 e também já consegui descobri a alíquota de lá que é de 5%, acontece que não posso simplesmente orientar uma retenção do serviço sem saber se existe previsão legal no Município onde ele foi prestado exigindo que seja efetuada a retenção, embora a LC diga que o ISS é devido no Local de Serviço, o Município em questão precisa ter Previsão legal nele exigindo o mesmo pois se não houver o ISS deve ser recolhido no domicilio do Prestador de Serviço, tendo isso em mente não posso orientar uma retenção sem ter certeza que há previsão legal pois se passar uma orientação duvidosa vou ter problemas.

Já tentei ligar na Prefeitura e desligam na minha cara, isso quando atendem, pois a maioria das vezes eles não atendem, sinceramente eu não sei o que fazem lá que não dá pra atender um telefonema, já tentei mandar um e-mail para @Oculto e recebo um e-mail de retorno afirmando que esse e-mail é inválido, enquanto isso os meus superiores aguardando uma posição com relação ao ISS, sinceramente estou em uma situação complicada.


Novamente um muito obrigado aos colegas!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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