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Emissão de CT-e sendo MEI (Microempreendedor Individual) no

ANDERSON CARDOSO

Anderson Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Operacional
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 20:32

Boa noite à todos do Portal Contábeis,

SOU MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) E MINHA ATIVIDADE PRINCIPAL É TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. GOSTARIA DE SABER SE, SENDO MEI, POSSO COMPRAR CERTIFICADO DIGITAL E EMITIR CT-e? COMO FICA O ICMS QUANDO O TRANSPORTE FOR DENTRO DO ESTADO DA BAHIA? RECOLHE OU NÃO RECOLHE ICMS? SE NÃO RECOLHER, QUAL A OBSERVAÇÃO QUE COLOCO NO CT-e? NO TRANSPORTE DE CARGAS DENTRO DO ESTADO DA BAHIA SOU ISENTO DE PAGAR IMPOSTOS? SE O MEI JÁ PAGA ICMS NO DAE MENSAL, COMO FICA O ICMS NO TRANSPORTE INTERESTADUAL? SE EU ULTRAPASSAR OS R$ 60.000,00 OU R$ 72.000,00 ANUAL DO MEI, COMO FICA MINHA EMPRESA E O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS?

Obrigado à todos do Portal Contábeis!!!!!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:28

Cara Anderson, no caso fez muitas questões muito amplas de uma vez, vamos por partes para que possa lhe ajudar:

POSSO COMPRAR CERTIFICADO DIGITAL E EMITIR CT-e?
Sim, não há impedimento para isso.

COMO FICA O ICMS QUANDO O TRANSPORTE FOR DENTRO DO ESTADO DA BAHIA? RECOLHE OU NÃO RECOLHE ICMS?
No caso de ser MEI, um esfera do Simples Nacional, é isento até o faturamento de 180.000,00 (Art. 277 do RICMS/BA)

SE NÃO RECOLHER, QUAL A OBSERVAÇÃO QUE COLOCO NO CT-e?
Isenção de ICMS por faixa conforme art. 277 do RICMS/BA

NO TRANSPORTE DE CARGAS DENTRO DO ESTADO DA BAHIA SOU ISENTO DE PAGAR IMPOSTOS?
Até a faixa de 180.000,00 sim.

SE O MEI JÁ PAGA ICMS NO DAE MENSAL, COMO FICA O ICMS NO TRANSPORTE INTERESTADUAL?
O MEI já paga um valor mensal de impostos, não paga por operação, então não há diferença no transporta interestadual.

SE EU ULTRAPASSAR OS R$ 60.000,00 OU R$ 72.000,00 ANUAL DO MEI, COMO FICA MINHA EMPRESA E O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS?
Será automaticamente transferido para o regime do Simples Nacional

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
ANDERSON CARDOSO

Anderson Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Operacional
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:57

Bom dia Raphael,

Primeiro, queria agradecer pelos esclarecimentos. Foram muito úteis.
Aproveito o contato para abusar um pouco mais de vossa sabedoria. Quero começar as operações de transporte, tanto intermunicipal como interestadual, no mês que vem (abril) e sei que nesse mesmo mês eu ultrapasso os R$ 72.000,00 bruto (20% mais que os R$ 60.000,00 ANUAL permitidos para o MEI). Dessa forma, automaticamente, já me enquadro como ME ou EPP, dependendo do faturamento. Ai já tenho que contratar um contador, correto?
De acordo com o que andei lendo sobre o excesso de faturamento bruto do MEI, ultrapassando os R$ 72.000,00 tenho que pagar os impostos retroativos ao mês de janeiro do ano corrente certo? Dessa forma, minha empresa já deixa de ser MEI agora em 2015 ou só vai deixar de ser MEI em janeiro de 2016?
O meu cadastro como MEI foi feito no endereço de minha residência. Tenho CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal. Quando sair da categoria de MEI e me tornar ME ou EPP, alguma dessas inscrições mudam ou permanecem as mesmas? E o endereço vai ter que mudar ou vai poder permanecer o endereço de minha casa?
Como sei se vou virar ME ou EPP? Quanto vou ter que pagar de impostos? Tudo isso depende do faturamento bruto anual? Lembrando que sou optante pelo Simples Nacional.

Agradeço ao Sr. Raphael e a todos do Fórum Contábeis!!!

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