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Escrituração de notas de compras de Material de uso e consum

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:04

Gostaria que alguém sanasse dúvidas quanto ao CFOP de entrada de material de uso e consumo e ativo imobilizado.

As notas adquiridas de produtos para uso e consumo e ativo imobilizado, NÃO pode ser dada entrada sempre com CFOP 1.556 ou 2.556 e 1.551 ou 2.551, respectivamente, mesmo que a aquisição veio com CFOP 5.403 por exemplo?

Pergunto isso porque na última empresa que trabalhei toda e qualquer nota para essas finalidades, independente do CFOP da nota de compra, era lançado no CFOP 1.556 ou 2.556 e 1.551 ou 2.551.

Grato,

Gevael Junior

Gevael Junior Furini
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:00

Gevael

As notas adquiridas de produtos para uso e consumo e ativo imobilizado, NÃO pode ser dada entrada sempre com CFOP 1.556 ou 2.556 e 1.551 ou 2.551, respectivamente, mesmo que a aquisição veio com CFOP 5.403 por exemplo?


Nem sempre a finalidade que o vendedor vende é a mesma finalidade que o comprador compra, então é claro que os CFOPs poderão divergir na NF de entrada e NF de saída

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:42

Gevael, boa tarde

Segue breve explicação:

1556/2556 - Materiais de uso e consumo
1407/2407 - Materiais de uso e consumo em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Exemplo, CFOP 5403, entraria 1407

1551/2551 - compras de bens destinados ao ativo imobilizado
1406/2406 - bens destinados ao ativo imobilizado, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Sendo assim, a forma de lançamento adotada pela empresa anterior em que você trabalhou, está errada.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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