
Gevael Junior Furini
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGostaria que alguém sanasse dúvidas quanto ao CFOP de entrada de material de uso e consumo e ativo imobilizado.
As notas adquiridas de produtos para uso e consumo e ativo imobilizado, NÃO pode ser dada entrada sempre com CFOP 1.556 ou 2.556 e 1.551 ou 2.551, respectivamente, mesmo que a aquisição veio com CFOP 5.403 por exemplo?
Pergunto isso porque na última empresa que trabalhei toda e qualquer nota para essas finalidades, independente do CFOP da nota de compra, era lançado no CFOP 1.556 ou 2.556 e 1.551 ou 2.551.
Grato,
Gevael Junior