Marco Aurelio Bitencourt
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas, espero que estas orientações sejam de grande valia para vocês em próxima oportunidade postarei um tópico referente as Notas Fiscais de Serviços.
ORIENTAÇÃO QUANTO AOS DIVERSOS PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
1. Venda para dentro do Estado
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros
C.F.O.P: 5101 (indústria)
5102 (comércio)
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (se não houver benefício de redução/diferimento)
ICMS NORMAL: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado
2. Venda para fora do Estado
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros
C.F.O.P: 6101 (indústria) - destinatário contribuinte
6107 (indústria) - destinatário não contribuinte
6102 (comércio) - destinatário contribuinte
6108 (comércio) - destinatário não contribuinte
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x 18% (não contribuintes)
12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados)
3. Amostra Grátis
Natureza da Operação: Remessa de Amostra Grátis
C.F.O.P.: 5911 - 6911
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante:
Essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
4. Conserto
4.1 Remessa para Conserto
Natureza da Operação: Remessa para Conserto
C.F.O.P.: 5915 - 6915
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Icms suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Importante:
A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.
4.2 Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
C.F.O.P.: 5916 - 6916 (valor da mercadoria/bem recebido para conserto)
5102 - 6102 (mercadorias empregadas)
5949 - 6949 (valor cobrado pelo serviço)
Base de Cálculo: Valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)
ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente
Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)
Importante:
A mão de obra pode ser cobra através de NF de serviço (série F).
5. Demonstração
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
5.1 Remessa para Demonstração
Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
C.F.O.P.: 5912 - 6912
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x Alíquota vigente
Importante:
É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
5.2 Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
C.F.O.P.: 5913 - 6913
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x Alíquota vigente
Importante:
- Verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS
É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.
6. Industrialização
6.1 Remessa para Industrialização
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização
C.F.O.P.: 5901 - 6901
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Obs.: O retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.
6.2 Retorno de Industrialização
Natureza da Operação: Retorno industrialização por encomenda
C.F.O.P.: 5902 - 6902 (valor das merc utilizada na industrialização)
5903 - 6903 (valor das merc não aplicadas no referido processo)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Insumos recebidos p/ ind. por meio da NF.... emitida em ...., no valor de R$..... ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Obs: O valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.3 Industrialização efetuada para outra Empresa
Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra Empresa
C.F.O.P.: 5124 - 6124
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001
Importante:
- Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
- Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.
7. Exposição ou Feira
7.1 Remessa para Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 5914 - 6914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Local da feira
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais: ICMS Isento Cfe. Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante:
- A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.
7.2 Retorno de Remessa p/ Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem remetido p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 1914 - 2914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Do próprio remetente
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais: ICMS Isento cfe. Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001
Importante:
- O remetente será o próprio emitente.
- Caso for efetuada alguma venda na Exposição ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição.
- O Retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.
8. Venda Ambulante
Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
8.1 Remessa para Venda Ambulante
Natureza da Operação: Remessa p/ Venda Ambulante
C.F.O.P.: 5904 / 6904 (Merc Trib. / Dif. / Isenta)
5414 / 6914 (Merc c/ Subst. Trib.) - Indústria
5415 / 6415 (Merc c/ Subst. Trib.) - Comércio
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota Vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série... de Nºs... a ... .
Obs.: - O destinatário será o próprio remetente.
- Na remessa p/ venda ambulante Subst. Trib. (CFOP 5414 - 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.
8.2 Venda Ambulante
Natureza da Operação: Venda Ambulante
C.F.O.P.: 5103 - 6103 - Indústria
5104 - 6104 - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto (se devido)
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se devido)
Dados Adicionais: Nota Fiscal Geral Nº .... Série 1 de .../.../... , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
8.3 Retorno de Remessa p/ Venda Ambulante
Natureza da Operação: Ret. de Remessa p/ Venda Ambulante
C.F.O.P.: 1904 / 2904 - (Merc. Trib. / Dif. / Isento)
1414 / 2414 - (Merc.Subst. Trib.) - Indústria
1415 / 2415 - (Merc. Subst. Trib.) - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Mercadoria remetida p/ venda fora do estabelecimento por meio da NF .... Série 1 de ...., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série .... de .... .
Obs.: - Destinatário da merc. será o próprio remetente.
- Lembrar que a Remessa = a Venda + o retorno.
9. Venda para Entrega Futura
Ocorre a Venda para Entrega Futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.
9.1 Simples Faturamento
Natureza da Operação: Venda p/ entrega Futura - Simples Faturamento
C.F.O.P.: 5922 / 6922
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.
9.2 Entrega Efetiva da Mercadoria
Natureza da Operação: Remessa - Entrega Futura
C.F.O.P.: 5116 - 6116 - Indústria
5117 - 6117 - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Ref. Nota Fiscal de Simples Faturamento Nº ..... de ...../...../....., valor total de R$ ... .
10. Consignação de Mercadorias
Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.
10.1 Remessa de Mercadoria em Consignação
Natureza da Operação: Remessa em consignação
C.F.O.P.: 5917 - 6917 (Industria e Comercio)
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.2 Venda da Mercadoria do Consignante para o Consignatário
Natureza da Operação: Venda de Merc Remetida em Consignação
C.F.O.P.: 5113 - 6113 (Industria)
5114 - 6114 (Comércio)
Base de Cálculo: Não Preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.3 Nota Fiscal de Faturamento - Para Terceiros
Neste caso o consignatário emite Nota Fiscal:
Natureza da Operação: Venda de Merc. Recebida em Consignação
C.F.O.P.: 5115 - 6115
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.4 Devolução da Mercadoria do Consignatário p/ o Consignante
Natureza da Operação: Devolução de Merc. Rec. em Consignação
C.F.O.P.: 5918 - 6918
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, ref. Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
11. Venda à Ordem
Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.
A - Fornecedor
B - Adquirente
C - Destinatário Final
11.1 Nota Fiscal: De A para B
Natureza da Operação: Venda entregue ao Destinatário por conta e Ordem do Adquirente Originário, em Venda à Ordem
C.F.O.P.: 5118 - 6118 (Indústria)
5119 - 6119 (Comércio)
Base de Cálculo: Valor do Produto (caso for tributado)
ICMS Normal : Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Mercadoria entregue com NF Nº .... de ...., para .... (Razão Social, End, CNPJ, IE - dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra "b" item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
11.2 Nota Fiscal: de A para C
Natureza da Operação: Rem. Por conta e ordem de Terceiros, em Venda a Ordem
C.F.O.P.: 5923 - 6923 (Indústria e Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Merc. ref. NF Nº .... de ..... , para ... (Razão Social, End, CNPJ, IE - dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra "b", item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
11.3 Nota Fiscal: de B para C
Natureza da Operação: Venda de Merc entregue ao Destinatário pelo Vendedor Remetente em Venda à Ordem
C.F.O.P.: 5120 - 6120
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: A remessa será efetuada por ... (Razão Social, End, CNPJ, IE - dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º "a" do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
12. Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
C.F.O.P.: 5109 - 6109 (Indústria)
5110 - 6110 (Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: - ICMS Isento Cfe. Anexo I item ... e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)
Obs.: As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:
- O estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
- Seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
- Haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.
Destinação das Vias da Nota Fiscal:
1a via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo "RESERVADO AO FISCO" do quadro "DADOS ADICIONAIS", acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;
2a via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;
3a via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;
4a via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do "Visto";
5a via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O contribuinte remetente mencionará na Nota Fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.
13. Venda de Ativo Imobilizado
Natureza da Operação: Venda de Ativo Imobilizado
C.F.O.P.: 5551 - 6551
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Não Incidência do ICMS Cfe. Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001.
14. Venda de Mercadorias Substituição Tributária
14. 1 Venda de Mercadorias Substituição Tributária - Comércio
Natureza da Operação: Venda p/ Mercado Interno
C.F.O.P.: 5405
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Icms recolhido por Substituição Cfe. Artigo .... RICMS/PR Dec 5141/2001.
14. 2 Venda de Mercadorias Substituição Tributária - Indústria
Natureza da Operação: Venda Merc c/ S.T.
C.F.O.P.: 5401 - 6401
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto
ICMS NORMAL: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado
BASE DE CÁLCULO ICMS ST: Valor conforme tabela de preços (Publicada na Revista)
ICMS ST: Valor da Base de Cálculo ICMS ST X Alíquota Interna do Estado - ICMS Normal da Operação
TOTAL NF: Valor dos Produtos + ICMS ST
Dados Adicionais: Icms recolhido por Substituição Cfe. Artigo .... RICMS/PR Dec 5141/2001. (ver artigo de acordo com cada mercadoria).
15. Devolução de Compra
A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.
15.1 Devolução de Compra
Natureza da Operação: Devolução de compra
C.F.O.P.: 5201 - 6201 (Indústria)
5202 - 6202 (Comércio)
Base de Cálculo: Valor do Produto (se devido)
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se devido)
Dados Adicionais: Devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... .
15.2 Devolução de Compra Merc c/ S.T.
Natureza da Operação: Devolução de compra merc. c/ S.T.
C.F.O.P.: 5410 - 6410 (Indústria)
5411 - 6411 (Comércio)
Dados Adicionais: Devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... .
Obs.: Especificações nas Notas de Devolução:
- Nas Empresas enquadradas como ME e EPP, observar no campo DADOS ADICIONAIS o valor da Base de Cálculo, ICMS e IPI (se devido), para que o destinatário possa recuperar os impostos;
- Caso o destinatário não receber a mercadoria o transportador deverá anotar no verso o motivo da devolução;
- O remetente deverá emitir Nota Fiscal de ENTRADA mencionando o nº data da nota fiscal originária, as razões do retorno e Icms correspondente (se devido).