
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Emerson, tudo bem?
A palestra que falei não consegui enviar, devido o arquivo se muito grande, mas seguiu a apostila
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Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Emerson, tudo bem?
A palestra que falei não consegui enviar, devido o arquivo se muito grande, mas seguiu a apostila
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Anderson Nunes de Jesus
Tudo bem, voce poderia me mandar no meu e-mail esta apostila...
Desde Já Obrigado !!!!
Andrea
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalanderson , bom dia!
sera que vc poderia enviar a apostila para o meu e-mail tbem
desde ja obridada!
@Oculto
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alem da apostila tenho também a palestra gravada, mas infelizmente não é possivel enviar por e-mail, mas assim que possivel estarei enviando a apostila
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Temos uma Revenda de Implementos e Máquinas agricolas (Concessionaria) RPA no Estado de São Paulo - CNAE nº 46.61-3-00-"Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"
Estamos vendendo uma Trator Agricola Novo para uma outra Concessionaria de Tratores tambem do Estado de São Paulo - CNAE nº "47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente"
Trator Agricola Classificação Fiscal nº 87.01.90.90.
Quanto ao ICMS desta venda seria "DIFERIDO" ou com ICMS ???
Sendo que o adquirinte ira revender não sera usuario final.
Rodrigo Franco de Oliveira Bibbo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida com relação ao frete no caso de venda a ordem.
Nossa empresa é o vendedor remente e entregará a mercadoria por ordem de terceiro, ao destinatário. Todavia quem fará esta entrega para nós será uma transportadora que contratamos.
Existe alguma forma legal dos impostos incidirem somente sobre a primeira operação?
Ex:
Vendedor remetente paga para transportadora frete (incidindo impostos)
Adquirente paga para Vendedor Remetente frete (não incidindo impostos)
Destinatário paga para Adquirente frete (não incidindo impostos)
André Nakayama
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Tenho uma empresa que recebeu uma mercadoria para conserto com código 6915 apos o conserto agora precisa devolver, porem não possue nota fiscal mercantil apenas de serviços.
Nesse caso como devo proceder?
Aguardo retorno, grato.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)André, neste caso a empresa que enviou a mercadoria irá emitir outra nota fiscal, mas desta vez será de entrada para ela, com o CFOP de retorno de remessa para conserto, peça para ela enviar a nota fiscal que irá acompanhar a mercadoria no seu retorno.
CFOP 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo - Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
Edmilson Luis Dias
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Caros colegas poderiam me ajudar ?
Uma empresa de prestação de serviço (conserto de cameras fotograficas e filmadoras), usando somente Nota fiscal de serviços, utilizando outro fornecedor para alguns tipos de conserto deve informar o CFOP 5915 para remessa de conserto. Quando a mercadoria retornar devo informar o cfop
5916.
Pergunto, a Nota fiscal de retorno (cfop 5916) deverá ser da
primeira empresa ou daquela que efetuou o conserto ??
Qual o Codigo (CFOP) que devo utilizar para consertos, nesse caso os clientes atendidos no estabelecimento ??
Obrigado.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Edmilson, as notas fiscais de remessa e retorno para conserto devem ser emitidas pela proprietária do equipamento neste caso em que a prestadora de serviços não possui nota fiscal de circulação de mercadorias.
Neste caso a empres emitirá para a remessa do equipamento para conserto, nota fiscal de saída com o CFOP 5.915, e quando do retorno irá emitir nota fiscal de entrada com o CFOP 1.916, exemplo para operações realizadas dentro do Estado.
As notas fiscais de Prestação de Serviços não são habilitadas para emissão destas operações.
André Nakayama
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gilberto, bom dia!!!
Sua informação foi muito importante.
Obrigado, até a próxima.
Francisco Claudio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Francisco, a indústria é uma produção em série e como tal deverá vender seus produtos no atacado, para que ela possa vender no varejo deverá abrir uma filial com atividade varejista.
Desta forma fará a transferencia para o estabelecimento varejista para que possa vender ao consumidor final.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Gilberto, consumidor final é quem utiliza o produto para seu proprio consumo, não tendo uma saida subsequente, sendo assim a ind pode vender para um consumidor final.
Francisco, somente afirmando o que a Claudia respondeu, não tem a ST para consumidor final
art. 150 da CF § 7º "A lei poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente
Em nosso caso não haverá uma saida posterior.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Paulo, as vendas para consumidor final são efetuadas por empresas com atividade de comercio varejista, portanto esta indústria precisa ter como segunda atividade venda para comercio varejista.
Agora na venda à consumidor final, não há que se falar em substituição tributária, a mercadoria deve ser tributada integralmente.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Alguém já passou por isso? É o seguinte:
Um cliente que tinha um caminhão (cavalo) com uma carreta em seu nome (pessoa física), construiu um mecanismo operacional sobre a carreta através de uma de suas empresas. Quem pagou os materiais para a construção foi uma de suas empresas (EMPRESA A). Ao finalizar a construção, ele (pessoa física), vendeu o mecanismo operacional pronto (cavalo + carreta + mecanismo) para uma outra empresa de sua propriedade (EMPRESA B).
Esquema para esclarecer:
PESSOA FÍSICA - proprietário do cavalo e carreta.
EMPRESA A - pagou materiais e construiu pra vender p/ empresa B.
EMPRESA B - comprou o mecanismo pronto da empresa A
A empresa que comprou (B), emitiu a nota fiscal de Entrada, tudo ok.
O que houve foi o esquecimento da emissão de nota fiscal por parte da empresa dele que bancou e construiu o mecanismo (empresa A), ou seja, todas as notas referentes à construção foram tiradas pelos fornecedores para a empresa (A).
A empresa B comprou o veículo completo direto da Pessoa Física, sem haver registro de qualquer operação na empresa A.
O que fazer agora, já passados 2 meses da operação e o talão modelo 01 da empresa (A) já possui notas emitidas ?
Obrigado.
Fábia Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Senhores, boa tarde!
Precisamos saber se podemos enviar uma remessa em consignação industrial com destino a Zona Franca de Manaus. Tem alguma particularidade quanto a CFOP, informações na NF, etc.
O material será enviado para o cliente fazer um teste e verificar se o produto vai funcionar. Se o produto der certo será enviado uma NF de simples faturamento para ele efetuar o pagamento.
Esse procedimento de consignação interestadual pode ser feito com o estado do Amazonas - Manaus - Zona Franca?
E se o cliente aceitar o material? Podemos fazer uma NF de simples faturamento? Ambas as notas fiscais precisa ser feito o PIN?
Desde já agradecemos a atenção.
Telma Aparecida Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde
tenho uma empresa esta emm processo de fechamento,como faço para emitir a nota fiscal mod 1 ref estoque para a proxima empresa que ira comprar a loja ??? como faço esta nota fiscal e qual cfop utilizo e esse tipo de nota fiscal gera imposto????
telma
obrigado
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Telma, as notas serão como as demais de vendas.
Você só vai observar os CFOPs, nas vendas das mercadorias para revenda 5.102 e imobilizado 5.551.
Os impostos serão os normais que esta empresa sempre pagou nas saídas.
Ludmila Correa da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo.....
Ludmila Correa da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativobom dia ,
Vc poderia me responder se eu posso faturar a venda a ordem para suframa????
obrigada...
Vanessa Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá boa tarde estou com um problema em um cliente em relção a nota fiscal eletronica, meu cliente é uma ONG e comprou generos alimenticios de uma determinada empresa que emite NF-E, o valor unitário do produto saiu errado e o total da nota fiscal também esse erro na nota so foi visto hoje, a nota foi emitida em 06/11/09, pergunta 1) há possibilidade de cancelamento dessa nota? 2) Caso não haja possibilidade de cancelamento como proceder diante desta situação?
Obrigada !
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanessa,
De acordo com a SEFAZ, após o seu uso autorizado por ela, uma nota eletrônica não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Neste caso, o emitente poderá, dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma nota eletrônica de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de nota eletrônica também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento encontra-se no manual de Integração do Contribuinte.
E dentro de certas condições, pode-se emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.
Também pode-se sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Mas acho que ainda não implantaram ainda a modalidade de correção eletrônica. Então, pode ser em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
Espero ter ajudado.
Vanessa Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRicardo,
A empresa emitiu o valor de R$ 23,00 unitáio para cada latinha de milho em conserva vendida quando na verdade este seria o valor total da nota fical, que saiu na verdade mais de 500,00 carta de correção para abaixar o valor não estaria em desacordo com a legislação?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, estará em desacordo. Nenhuma alteração pode ser feita que afete o valor da nota fiscal ou sua tributação, conforme legislação.
No seu caso, então, deve ser cancelada conforme instrução para geração de arquivo específico para este fim, e emitida outra nota com os devidos valores corretos.
Vanessa Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRicardo muito obrigada pelas informações vou solicitar o cancelamento da NF.
Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoMarco, e uma empresa simples, compra de produtor rural e revende para supermercado tributado no lucro real, deve destacar o icms. o produto e biscoito de porvilho, ele deve recolher a subst tributaria, sendo comercio.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabrício,
Não entendo quanto à tributação de produtos alimentícios, mas sei que existe diferenciação nas alíquotas coforme o grau de necessidade.
Quanto à dúvida sobre o ICMS, a partir do começo de 2009 foi permitido aproveitamento de crédito. Porém, empresas do Simples Nacional só podem destacar o ICMS na nota fiscal de venda, quando o destinatário estiver enquadrado no regime de apuração de ICMS débito/crédito e a mercadoria for destinada à comercialização ou industrialização.
A fundamentação legal está baseada na Lei Complementar nº 128/2008 e na Resolução CGSN nº 53/2008.
Espero ter contribuído em, ao menos, 50% da questão. rs..
Abraço..
Ariosnaldo Ruckl
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Gostaria de receber orientações quanto a emissão de NF de Venda de Produção, ou seja. um produtor rural de RS fará uma venda da sua produção para nós no PR, como ele deverá emitir esta NF.(Quanto a base de cálculo do Icms).Qual embasamento legal deve colocar nos dados adicionais?
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