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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:18

tenho uma empresa sediada em sp capital, que tomou serviço de uma empresa de vigilancia patromonial sediada na cidade de embu das artes. na emissão da nota fiscal pelos serviços realizados ouveram varios impostos incidentes entre eles o iss, como devo proceder para pagar este iss pago em na cidade de sp ou de embu das artes e o valor é o destacado na nota fiscal.
gtato pela atenção.
genildo pedro dos santos

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:54

Caro Genildo, no serviço de vigilância (11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas) o ISS é devido no local onde o serviço foi prestador, se o serviço foi prestado em São Paulo capital, o ISS é devido para São Paulo capital (Art. 3º da Lei Complementar 116/2003).
Terá que reter esse ISS para SP e realizar o recolhimento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:27

Prezados Colegas,

Sei que os cartórios TEM que recolher iss. Minha pergunta é: Qual na base de calculo uma vez que cartórios quase nunca emitem recibo???? Caso alguem tenha uma dica, fico grato.

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:49

No caso meu caro Eduardo, pelo menos nos cartórios que passei e aqui em Curitiba, todos emitem e sempre emitiram recibo sobre suas operações de registros, e quando prestam serviço para pessoa jurídica até emitem nota fiscal de serviço. Desconheço cartório dispensado de recibo ou documento fiscal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:08

Deve utilizar sim, pois a base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado.
Em relação aos bancos, é o mesmo caso, o ISS será cobrado sobre o serviço prestado, pois o bancos presta vários serviços, desde o serviço de banco mesmo até seguros. (Item 15 da Lei Complementar 116/2003)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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