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Venda Mercadoria X Fora UF X Pessoa Física X ICMS Cobrado

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:28

Boa tarde caros colegas!

Solicito ajuda no caso exposto abaixo:

Uma empresa no estado de SP vendeu mercadoria para pessoa física do Estado de Sergipe SEM DOCUMENTO FISCAL, ou seja nao emitiu a nota fiscal. Sendo assim a pessoa física que comprou a mercadoria recebeu um auto de infração com a descrição "Mercadoria Desacompanhada da devida documentação fiscal". Neste auto estão cobrando o ICMS (17%) e mais a multa fiscal de ICMS.

é correto dizer que mesmo sendo pessoa física o mesmo é contribuinte do imposto, ou seja ele deve recolher esse ICMS cobrado no auto, ou dcveria apenas recolher a multa referente a falta do documento fiscal.

Grata por qualquer esclarecimento.
att. aline

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:06

Boa tarde Aline

Na vendas para pessoa física de outro Estado, aplica-se a alíquota interna, conforme dispõe o artigo 56 do RICMS/00. No caso em questão o fisco está cobrando 17% porque em SE a alíquota interna do ICMS é 17%.

Se a empresa tivesse emitido nota fiscal e destacado a alíquota de 18% (interna de SP) conforme dispõe o artigo 56, não teria a atuação e nem a cobrança do ICMS. Mesmo que seja destinado a pessoa física, não exime a emissão de documento fiscal e neste caso específico não é a alíquota interestadual que se aplica.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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