Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde caros colegas!
Solicito ajuda no caso exposto abaixo:
Uma empresa no estado de SP vendeu mercadoria para pessoa física do Estado de Sergipe SEM DOCUMENTO FISCAL, ou seja nao emitiu a nota fiscal. Sendo assim a pessoa física que comprou a mercadoria recebeu um auto de infração com a descrição "Mercadoria Desacompanhada da devida documentação fiscal". Neste auto estão cobrando o ICMS (17%) e mais a multa fiscal de ICMS.
é correto dizer que mesmo sendo pessoa física o mesmo é contribuinte do imposto, ou seja ele deve recolher esse ICMS cobrado no auto, ou dcveria apenas recolher a multa referente a falta do documento fiscal.
Grata por qualquer esclarecimento.
att. aline