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Lançamento de NF de janeiro/15 em março /15

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:49

Boa tarde! Meu fornecedor do estado de ES emitiu uma NF em janeiro para mim, porém acabei de receber o arquivo PDF e o xml, ao fazer o lançamento em atraso tem alguma multa que pago- lembrando que minha empresa não é optante pelo Simples Nacional?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:17

Boa tarde, Bruna!

Não tem multa sobre o lançamento de documentos fiscais desde que atenda o prazo prescricional.

O contribuinte poderá se aproveitar do crédito extemporaneamente, desde que não superado o prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 61, § 3º do RICMS/SP.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:57

Para Nota fiscal de produto nao tem problema nenhum, devido o mesmo ser somente dado a entrada no momento que recebe a mercadoria.

Nota emitida em 01/01/2015
Chegada na empresa 01/03/2015

Quando for da entrada no seu sistema e so informar a data da emissao da nota fiscal que muito importante e data da entrada da mercadoria no estabelecimento.

atenciosamente,
Joao Paulo

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