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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Correção com base Art. 320

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:12

Bom dia senhores,

Enviamos uma demonstração a um cliente, porém o material não voltou no prazo de 60 dias. Segundo os Art. 319 e 320, terei que emitir guia corrigida e NF complementar referente ao ICMS até então suspenso.

A Atualização Monetária referente a este ICMS corrigido, eu posso colocar na NF Complementar?

Att.

Júlio Matos

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:45

Julio,

Isto já é uma relação comercial, veja que a obrigação do recolhimento é sua.
O que deve ser feito numa operação desta é o controle para que não ultrapasse o prazo de 60 dias.

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