
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia senhores,
Enviamos uma demonstração a um cliente, porém o material não voltou no prazo de 60 dias. Segundo os Art. 319 e 320, terei que emitir guia corrigida e NF complementar referente ao ICMS até então suspenso.
A Atualização Monetária referente a este ICMS corrigido, eu posso colocar na NF Complementar?
Att.
Júlio Matos