Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Peço o auxilio de todos.
Tenho cliente, (prestador de serviço - Psicologia), ele tem um cliente que não solicitou nf no ano de 2014. e Hoje esse mesmo cliente está solicitando as notas de todos os meses de 2014 com data retroativa.
Eu posso estar emitindo essas notas com o ano de 2014 e se eu me negar a fazer essa emissão retroativa existe alguma penalidade junto a legislação.
O prestador em 2014 era lucro presumido
E atualmente ele esta enquadrado no Simples Nacional.
Aguardo retorno urgente!!!
Desde já agradeço