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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão retroativa

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:48

Bom dia

Peço o auxilio de todos.
Tenho cliente, (prestador de serviço - Psicologia), ele tem um cliente que não solicitou nf no ano de 2014. e Hoje esse mesmo cliente está solicitando as notas de todos os meses de 2014 com data retroativa.
Eu posso estar emitindo essas notas com o ano de 2014 e se eu me negar a fazer essa emissão retroativa existe alguma penalidade junto a legislação.
O prestador em 2014 era lucro presumido
E atualmente ele esta enquadrado no Simples Nacional.


Aguardo retorno urgente!!!
Desde já agradeço

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:04

Juliana,

Antes de mais nada, tome cuidado com palavras "urgente", "urgentíssimo".
O fórum contábeis foi feito para trocas de experiências e ajuda mutua.
Se você tem urgência na sua questão, recomendo que contrate uma empresa especializada para responder suas dúvidas.

Para prosseguir na sua ajuda, nos informe em qual município está o prestador de serviços.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:27

Bom dia Juliana, não existe NF retroativa na arcabouço jurídico, a NF deve ser emitida assim que acontece o fato gerador, ou seja, a prestação do serviço no seu caso, se não foi emitida quando era devida, terá que realizar uma denuncia espontânea para a Prefeitura, para se eximir de multas, pagar o ISS que era devido na época com juros previsto no seu Município e emitir as NF com a data atual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:31

Raphael,

No município de São Paulo é possível sim, emitir nota fiscal de serviços retroativa através de RPS.
A própria emissão da NFS-e retroativa é uma denúncia espontânea.

O portal da Prefeitura de São Paulo também está apto a calcular o ISS, multa e juros e consequentemente a emissão da guia.

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:28

Evandro,

A palavra urgente, apenas demonstra a minha necessidade de auxilio para aqueles que já tem o conhecimento do qual aqui foi questionado.
Conheço o real motivo da existência do fórum e sei que nem sempre é possível ser a atendida ou dividir informações de uma forma emergencial, pois afinal não é essa a finalidade de existir esse debate. Porém aqueles que podem estar auxiliando, não irão se apegar uma palavra empregada num momento de duvida, ou simplesmente não irão responder acredito eu!!!!

De qualquer forma, eu agradeço o auxilio dado por você Evandro e pelo Raphael, ajudou bastante, já estou conseguindo solucionar a questão em pauta.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:32

O RPS previsto no nos artigos 88 e 91 do RISS/SP, prevê que no caso de eventual impedimento da emissão da NFS-e por meio da internet, o prestador de serviços emitirá RPS, que deverá ser substituído por NFS-e na forma deste regulamento. Não é que simplesmente emitir uma NFS com data retroativa, é uma disposição que, quando não for possível emitir uma NFs poderá usar uma RPS e depois uma NFs, além de que o RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10° (décimo) dia subsequente ao de sua emissão (Art. 92 do RISS/SP), após esse prazo não há previsão para substituição. RISS: Decreto 53.151/2012.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:37

Raphael,

Antes de informar algo que "acha" que está correto, pesquise!
Se está fora de seu domicilio de entendimento, não opine! Você pode levar o usuário a um duplo entendimento.

Peço que visite o site da Prefeitura de São Paulo, para sanar suas dúvidas em relação à data retroativa, que é possível sim! E não sou eu que digo, é a própria Prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br

Item 5.09


Mais um "perguntas e respostas" da própria Prefeitura para inclusão dos seus estudos:

nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

Item 5.8

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