Boa tarde Sueli,
Segue uma resposta da Prefeitura de SP:
21) Caso o prestador de serviços efetue a inscrição no cadastro, sofrerá a retenção do ISS pelo contratante de São Paulo, além de efetuar o recolhimento do Imposto para o Município onde estiver estabelecido? Em outras palavras, será bitributado?
Não. Efetuada a inscrição no cadastro, não deverá haver retenção do ISS por parte do contratante do serviço estabelecido no Município de São Paulo (somente para os serviços cadastrados). Neste caso, o ISS deverá ser recolhido no local do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses relacionadas no artigo 3º do Decreto 53.151/2012. Nestes casos, verifique onde deverá ser recolhido o ISS.
28) Em que condição o tomador do serviço deve efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS?
O tomador do serviço, ao receber Nota Fiscal de Serviços ou outro documento fiscal equivalente referente a qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, de pessoa jurídica estabelecida fora do Município de São Paulo, deve verificar a situação do prestador no cadastro. Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição, não esteja cadastrado no código do serviço prestado, o tomador deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.
Jaqueline Francine
" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA