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ISS Prestador outro Municipio

Sara Souza

Sara Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:19

Boa tarde,

Um Prestador de Serviços de outro município está cadastrado junto à Prefeitura de SP no código 10.09.
Emitiu uma nota no código 10.08 e fizemos a retenção do ISS.
Como o fornecedor está nos questionando, gostaria de saber a retenção se está correta ou se há alguma legislação que ampare a não retenção.
10.08 - Agenciamento de Publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer natureza
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial

Muito obrigada

Gilson Alves Duarte

Gilson Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:53

Tambem estou Ak cheio de duvidas rsrsrsrsrs

Sobre: informação na Dess prefeitura de Belo Horizonte

Como deve ser informado os campos:

Iss

Local de incidencia e,

Local da prestação do serviço

Alguem me ajude rsrsrs?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:07

Boa tarde Sueli,

Segue uma resposta da Prefeitura de SP:

21) Caso o prestador de serviços efetue a inscrição no cadastro, sofrerá a retenção do ISS pelo contratante de São Paulo, além de efetuar o recolhimento do Imposto para o Município onde estiver estabelecido? Em outras palavras, será bitributado?

Não. Efetuada a inscrição no cadastro, não deverá haver retenção do ISS por parte do contratante do serviço estabelecido no Município de São Paulo (somente para os serviços cadastrados). Neste caso, o ISS deverá ser recolhido no local do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses relacionadas no artigo 3º do Decreto 53.151/2012. Nestes casos, verifique onde deverá ser recolhido o ISS.

28) Em que condição o tomador do serviço deve efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS?

O tomador do serviço, ao receber Nota Fiscal de Serviços ou outro documento fiscal equivalente referente a qualquer dos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, de pessoa jurídica estabelecida fora do Município de São Paulo, deve verificar a situação do prestador no cadastro. Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição, não esteja cadastrado no código do serviço prestado, o tomador deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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