Como lhe passei anteriormente, nos casos de compra interestadual será recolhido o diferencial de alíquotas e nos casos de serviço odontológicos, é um serviço tributado pelo ISS conforme a Lei Complementar 116/2003, e a lei não permite dividir o serviço da mercadoria.
Por exemplo:
Um serviço odontológico onde há um implante de dente que custou R$ 100,00, não poderá vender o dente por R$ 50,00 e prestar o serviço de R$ 50,00. Terá que emitir uma NFs no valor de R$ 100,00 mesmo que tenha material aplicado.
Mesmo que aplique mercadoria, o serviço odontológico não permite a dedução do material.
Sendo assim não se fala em isenção de ICMS, pois não está vendendo mercadoria, está prestando serviço.