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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre esses "insumos" odontológicos.

Almir Fontenele

Almir Fontenele

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:15

Odontólogos implantodontistas que utilizam blocos para confecção de prótese dentária, dentre outros materiais. É devido ICMS sobre esses supostos "insumos", uma vez que para executar seus serviços necessitam desse material?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 15:52

Caro Almir, neste caso não será devido o ICMS nessas operações, pois é considerado apenas o serviço, independente do material que use, o ISS será sobre o valor do serviço não se aplicando o ICMS. (Lei Complementar 123/2006).

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Almir Fontenele

Almir Fontenele

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:13

Caro Raphael, caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido, em se tratando de serviços odontológicos, onde para executar o Serviço necessita adquirir materiais (insumos) de outras UF's, neste caso o ICMS é devido ou tem embasamento legal para isenção do imposto?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:49

Sim, isso tudo bem, mas nas aquisições interestaduais para utilização no serviço, é considerado um material de uso ou consumo, e isso gera o diferencial de alíquotas (Art. 184-C do RICMS/AC)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Almir Fontenele

Almir Fontenele

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:53

Raphael, agradeço sua atenção, mas a pergunta principal é: no caso em tela onde a atividade principal da empresa é prestação de serviços, mas utiliza materiais que estão sendo tributado pela fazenda estadual. O ICMS é devido ou existe respaldo legal para isenção do tributo?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 18:04

Como lhe passei anteriormente, nos casos de compra interestadual será recolhido o diferencial de alíquotas e nos casos de serviço odontológicos, é um serviço tributado pelo ISS conforme a Lei Complementar 116/2003, e a lei não permite dividir o serviço da mercadoria.
Por exemplo:
Um serviço odontológico onde há um implante de dente que custou R$ 100,00, não poderá vender o dente por R$ 50,00 e prestar o serviço de R$ 50,00. Terá que emitir uma NFs no valor de R$ 100,00 mesmo que tenha material aplicado.
Mesmo que aplique mercadoria, o serviço odontológico não permite a dedução do material.
Sendo assim não se fala em isenção de ICMS, pois não está vendendo mercadoria, está prestando serviço.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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