1.23. É permitido o atraso no pagamento das parcelas?
No pagamento da primeira parcela ou da parcela única não é permitido atraso. Havendo atraso, ou pagamento insuficiente da parcela única ou primeira parcela, o parcelamento no âmbito do PEP do ICMS não terá sido celebrado.
A partir da segunda parcela poderá ocorrer atraso. Em tal caso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
O parcelamento será rompido em caso de falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
Também haverá rompimento se, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento, ainda remanescerem até 3 (três) parcelas sem pagamento (excetuada a primeira, caso em que não terá ocorrido a celebração do acordo)
https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/duvidas/faq.jsf?param=668