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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:18

Boa tarde!

Tenho um cliente com parcelamento de icms. O mesmo deixou vencer 04 parcelas e agora já não consigo gerar parcela nenhuma. Como faço para ter certeza de que ele perdeu o parcelamento? E se ele perdeu, conseguimos fazer um outro?


Desde já agradeço.

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:34

1.23. É permitido o atraso no pagamento das parcelas?
No pagamento da primeira parcela ou da parcela única não é permitido atraso. Havendo atraso, ou pagamento insuficiente da parcela única ou primeira parcela, o parcelamento no âmbito do PEP do ICMS não terá sido celebrado.
A partir da segunda parcela poderá ocorrer atraso. Em tal caso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
O parcelamento será rompido em caso de falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
Também haverá rompimento se, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento, ainda remanescerem até 3 (três) parcelas sem pagamento (excetuada a primeira, caso em que não terá ocorrido a celebração do acordo)


https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/duvidas/faq.jsf?param=668

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 08:44

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa do simples nacional recebeu um aviso de débito referente ao período de 2013. Ao analisar a situação foi constatado que os valores cobrados no aviso são os mesmos valores informados na STDA 2013. Quando entramos na conta fiscal dessa empresa através do site do posto fiscal, consta a relação dos meses e valores conforme informado na STDA 2013, porém em um dos meses por exemplo aparece a seguinte informação:

Documento Data Banco MicroFilme Débito Crédito Lanç.Esp Saldo Observações
STDA-DIF 28/10/2014 357108507 129,46 -129,46 906*DATA DE VENC (15/08/2013)
PRO 07/11/2015 129,46 0,00 610-DECRETO 61.625/2015 - ART.11 - II

Consultei esse Decreto 61.625/2015 e o mesmo está relacionado com o PEP. Algum colega saberia explicar o motivo que apareceu essas informação desse decreto? Não entendi o motivo que apareceu essas informação. Alguém já passou por esse situação?
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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