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Menção ao produto de cativeiro em Nota fiscal emitida

ELISANDRO SALOMAO DE ALMEIDA

Elisandro Salomao de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:21

Em uma fiscalização de ICMS RJ a um dos clientes da industria que trabalho, fomos informados que o fiscal ao analisar uma de nossas NF-e alegou ser obrigatório colocar a informação de que o produto é de cativeiro na nota, exemplo: camarão cinza eviscerado 21/50 CATIVEIRO, alguém sabe a fundamentação legal que exige essa obrigatoriedade no Estado do RJ?

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