
Tiago Alves Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá pessoal. Gostaria de obter a opinião de vocês sobre essa dúvida:
Suponham que uma empresa (Lucro Presumido) compra mercadorias/produtos para revenda ou industrialização de pessoa física, por exemplo, Leite. Nesse caso as pessoas físicas não emitem nota fiscal, sendo necessário que a própria empresa compradora emita a nota de entrada. Neste sentido, na opinião de vocês qual o procedimento mais adequado:
a) A empresa emite uma nota fiscal de entrada em nome da pessoa física para cada compra de leite efetuada.
b) A empresa totaliza a quantidade de leite comprado no dia e emite uma nota de entrada em seu próprio nome, porém, possui um relatório extra fiscal que mostra os nomes, quantidades e CPF de cada pessoa física, além de um parecer expedido pela sefaz autorizando essa operação.
Obs. A opção B o parecer é somente da secretaria estadual. Não existe essa autorização pela receita Federal.