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Tributação.no ECF

Petter

Petter

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 00:17

Olá.
Em um supermercado que trabalha com o Simples Nacional, qundo há o cadastro de um novo produto é necessário (além de outras informações) informar a 'Tributação no ECF'. Porém, não tenho conhecimento a respeito de qual alíquota vai incidir, porque sempre serão duas: Simples Nacionl com alíquota de 17% OU Substituição Tributária com alíquota zero (0).

É possível me fornecer uma 'lista' ou informações de como devo proceder?

Porque pelos meus conhecimentos, é o Contador da empresa que gera essa lista. Entretanto, o mesmo está indisponível no momento.
Tenho receio que se colocando o ECF errado do produto o Supermercado pagará imposto em dobro. Correto?

OBS: O Supermercado localiza-se em Sergipe (interior).

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:01


Bom dia Petter,

O cadastro de um novo produto é realmente algo muito importante e o seu contador precisa participar desse processo, pois como a tributação é algo muito volátil, os produtos podem mudar a forma de tributação, e o seu contador é o mais indicado para está atualizado sob essas mudanças.

Veja melhor com o seu Contador ou procure uma consultoria especializada no assunto.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,

Anderson França.

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