Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde colegas
Preciso urgente da ajuda , meu cliente é de SC emitiu um conhecimento de frete de retorno de mercadorias de feira em SP para empresa estabelecida no RS, como faço o calculo do ICMS do frete para SP? o Valor do frete é 2.500,00.
RESPOSTA:
Fiz a pergunta a alguns dias e conforme minha consultoria me respondeu
De acordo com o artigo 316 do RICMS/SP, na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto neste Estado.
Caso a empresa tomadora não seja do Estado de São Paulo, o prestador do serviço de transporte deverá recolher 12% de ICMS sobre o valor da prestação, por meio de uma GNRE com o código 10003-0