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Escrituração da NFC-e e outras duvidas...

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 23:16

De que forma os escritórios contábeis vão fazer a escrituração fiscal das NFC-e?
As empresas irão gerar um arquivo, ou existe a possibilidade de baixar pelo site da receita? Gostaria de um esclarecimento.
O MEI está obrigado a aderir a este novo tipo de NFC-e?
Grato...

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 14 março 2015 | 10:33

Paraíba:
GSER nº 283 de 11/12/2012 publicada no DOE em 12/12/2014 .

Projeto Piloto da NFC-e de 01 de agosto de 2014 até 31 de maio de 2015.
Período experimental para emissão: intervalo entre 1º de julho e 30 de setembro de 2014.
​A partir de 1 de outubro de 2014, outras empresas poderão aderir facultativamente, a critério da Secretaria de Estado da Receita.
A partir de 1º de julho de 2015, ficarão obrigados a emitir NFC-e os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no exercício de 2013 , caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
A partir de 1º de janeiro de 2016 os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) no exercício de 2013 .
A partir de 1º de julho de 2016 os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2014 .
A partir de 1º de janeiro de 2017 os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2014 .
A partir de 1º de julho de 2017 os demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

ciranda.me
http://www.tecnospeed.com.br/tudo-sobre-nfc-e/

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