Paraíba:
GSER nº 283 de 11/12/2012 publicada no DOE em 12/12/2014 .
Projeto Piloto da NFC-e de 01 de agosto de 2014 até 31 de maio de 2015.
Período experimental para emissão: intervalo entre 1º de julho e 30 de setembro de 2014.
​A partir de 1 de outubro de 2014, outras empresas poderão aderir facultativamente, a critério da Secretaria de Estado da Receita.
A partir de 1º de julho de 2015, ficarão obrigados a emitir NFC-e os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no exercício de 2013 , caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
A partir de 1º de janeiro de 2016 os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) no exercício de 2013 .
A partir de 1º de julho de 2016 os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2014 .
A partir de 1º de janeiro de 2017 os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2014 .
A partir de 1º de julho de 2017 os demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
ciranda.me
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