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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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crédito presumido icms restaurantes

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:31

O que trata o art. 75 inciso XXXIX do RICMS/MG fará assim, não irá se creditar de nada que entre de mercadoria, no lugar disso, irá tributar 3% sobre o valor da venda de refeição, no caso 3% de R$ 2.000,00, ou 4% de outras vendas que não for refeição.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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