PERGUNTA DA SIMONE:
Boa tarde, Sra. Simone leia com calma..ok
Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)
I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;
II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao item pelo Decreto 53.002, de 15-05-2008; DOE 16-05-2008)
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Seu exemplo numero 1 - Compra de vinho do "RS" : iva-st = 44,72%
Valor dos Produtos = 782,40
Base de icms = 782,40 * 12% = 93,89 icms próprio
Base de subst.Tributaria = 1132,29 = (1.132,29 * 25% = 283,07)
Icms Subst. = 189,18 = (283,07 - 93,89)
Valor total = 971,58 (782,40 + 189,18)
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O valor de 139,18 foi o imposto retido pelo remetente da mercadoria, a ser pago por você na nota fiscal....voce concorda?
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Seu exemplo numero 2 - Compra de vinho do "RJ" : iva-st = 44,72%
Valor dos Produtos = 630,00
Base de icms = 630,00 * 12% = 75,60 icms próprio
Base de subst.Tributaria = 911,74 = (911,74 * 25% = 227,94)
Icms Subst. = 152,33 = (227,94 - 75,60)
Valor total = 782,33 (630,00 + 152,33)
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O valor de 152,33 foi o imposto retido pelo remetente da mercadoria, a ser pago por você na nota fiscal....voce concorda?
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Os valores de R$ 139,18 e 152,33, foram retidos nas notas fiscais dos remetentes, e será pago por seu cliente quando pagar a nota fiscal, os remetentes como eles não tem inscrição estadual aberta no Estado de São Paulo, o procedimento correto seria o recolhimento dos valores retidos, por meio da "GNRE" isto não foi feito?
Temos que localizar o nº dos protocolos, você ligou para seus fornecedores?
Fico no aguardo...ok
Marcos