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Venda máquinas de SP para ES

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:03

Bom dia.

Um cliente atacadista de equipamentos automotivos localizada em SP fez uma venda para o ES.

Na pesquisa de Convênio/Protocolo NCM 84141000 ''Bombas a Vácuos'' está adquirido a ST, porém na emissão da notas fiscal não foi mencionado a ST e colocado com o CFOP 6.101; porém nos dados adicionais está informado ''NOTA FISCAL EMITIDA NOS TERMOS DE ACORDO SEFAZ 085/2011''. Fiz uma pesquisa sobre este protocolo e não foi localizado que esta dispensado o destaque da ST na nota fiscal de SP-ES.

Alguém sabe de algum caso parecido com este?

Fiz pesquisa na CONFAZ e não achei nada especifico para analisar se esta dispensado ou não.

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:45

Evandro,

Também estou achando estranho, pois não achei nada que se refere a este tipo de operação.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:54

Evandro,

Sim, como autopeças; essa máquina é como se fosse uma bomba de troca de óleo utilizado em industrialização. A empresa faz venda dessa máquina.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:05

Posso estar enganado, mas qualquer outro usuário pode me corrigir.

Provavelmente ele entende que esta bomba não é a mesma encontrada no Protocolo 24/09 (autopeças).

Ela pode facilmente ser confundida com aquelas bombas de óleo, de combustíveis ou de agua utilizadas somente no automóvel em si.


Se for isso, não existe Protocolo entre estes estados (máquinas e equipamentos), por isso ele não tributou a ST.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:01

Entendi Evandro,

Mais no caso seria então Protocolo 24/09 e não o mencionado 085/2011?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:11

Ok Evandro muito obrigada.

Tenho mais uma dúvida.

No caso a empresa fez uma venda e o cliente utilizará para uso e consumo sendo que o cliente é PJ e é contribuinte, terá a ST? Consta Convênio/ Protocolo, mais a venda é dentro de SP.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:22

É um outro caso, porém com a mesma empresa.

Isso uma venda de SP-SP, consta Convênio/ Protocolo; porém a venda será para uso e consumo e a empresa tem I.E.

Neste caso tem o destaque da ST?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:32

Neste caso esqueça Convênio ou Protocolo (legalmente), estes dois tratados são específicos para operações interestaduais.

Se em SP houver a ST (interna) para o produto e o destinatário for contribuinte do ICMS, deve-se tributar a ST (este é apenas meu ponto de vista).

Vou explicar: Nada me garante que o destinatário da mercadoria não irá revender a mercadoria (porque ele é contribuinte), portanto na condição de Substituto tributário eu tributaria a ST na saída desta mercadoria, independente do meu cliente me informar se será para uso e consumo.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:40

Entendi Evandro,

Este também é o meu ponto de vista, mais infelizmente se tratando da ST sempre acaba confundindo.

Então neste caso a empresa emitiu uma nota fiscal incorreta, pois em SP tem a ST, a empresa é contribuinte e não foi destacado a ST, apenas fez uma nota de venda como 5.101.

Posso orienta lo que, toda emissão de nota fiscal que consta a ST de SP para SP pode ser destacado, independente se a mercadoria será para uso e consumo ou não?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:54

Boa tarde Bianca!

Passe a NCM desses produtos por favor....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:36

Olá Eduardo,
Já consegui resolver este probleminha.

Obrigada!

Caso alguém tenha a mesma dúvida que eu, segue:

Venda de um produto sem ST, para revenda:
CFOP 5.101 / 6.101 OU 6107 ( se não tiver I.E / Pessoa Física).
CST 101- Disponibilizar o credito de ICMS.

Venda de um produto sem ST, para o uso de consumo:
CFOP 5.101 / 6.101 OU 6107 ( se não tiver I.E / Pessoa Física).
Fazer o calculo do IBPT ( ver a porcentagem do produto pelo NCM, preencher o campo na nota fiscal e mencionar nos dados adicionais que o fonte para o cálculo do valor aprox. dos tributos IBPT).

Venda de um produto com ST, para revenda:
CFOP 5.401 / 6.401
Fazer o calculo da ST, conforme dados da pesquisa que enviamos
GNRE paga
CST 201 – Disponibilizar credito ICMS

Venda de um produto com ST, para o uso:
CFOP: 5.401 / 6.401
Fazer cálculo da diferença das alíquotas, conforme pesquisa que enviamos.
GNRE paga
CST 202
Fazer o calculo do IBPT ( ver a porcentagem do produto pelo NCM, preencher o campo na nota fiscal e mencionar nos dados adicionais que o fonte para o cálculo do valor aprox. dos tributos IBPT).

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:54

ok.. se precisar é só postar...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
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