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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Simone Brandão de Jesus

Simone Brandão de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:20

Bom dia, preciso de ajuda, tenho uma empresa que estou legalizando, porem a minha duvida é se eu cadastro ela como comercio varejista ou comercio atacadista, pois ela vai comercializar produtos de limpeza e descartáveis para outras empresas. A grande questão é sobre a substituição tributária. Pois se ela for atacadista a st já era automática e se for varejista como ficaria st?? Tem como ela comprar sem a st?
No aguardo urgente de uma resposta, obrigada!! Simone Brandão

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:34

Boa tarde Simone

Não sei se o Estado do RJ tem alguma tratativa específica, mas por regra geral do regime da ST, a retenção é efetuada pela indústria ou por importador, de forma que, seja atacadista ou varejo, receberá com o ICMS ST antecipado. Na entrada da mercadoria não se credita do ICMS normal nem ST e na saída não debita ICMS normal nem ST, levando em conta a operação de revenda. A ST para o atacadista/varejista é custo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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