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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituiçao tributaria

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 12:02

Leticia Contabil ,

Se já veio recolhida, vc não precisa recolher novamente.

A substituição tributaria é o método de recolhimento antecipado para toda a cadeia tributaria(fornecedor até consumidor final, dentro do estado.

E na verdade o fornecedor, substituto tributário e responsável pelo recolhimento, não irá descontar e sim repassar o gasto acrescentando ao total da nota. Dessa forma seu cliente não terá que apurar o ICMS para esse caso, já que este foi recolhido antecipadamente.

Qualquer dúvida, volte à posta.







att,

Eduardo Lopes

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