Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirorecebi um comunicado da receita estadual do rio grande do sul referente um produto vendido aqui no parana, para uma empresa la no rio grande do sul, e que não foi cobrado o icms da substituição tributaria, visto que a empresa vendedora é do simples nacional. para resolver isso será que é so recolher esse icms ??? alguem poderia em ajudar nisso?? o ncm do produto vendido é 85161000, e foi vendido em setembro de 2.012.