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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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auto regularização substituição tributaria rs

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:41

recebi um comunicado da receita estadual do rio grande do sul referente um produto vendido aqui no parana, para uma empresa la no rio grande do sul, e que não foi cobrado o icms da substituição tributaria, visto que a empresa vendedora é do simples nacional. para resolver isso será que é so recolher esse icms ??? alguem poderia em ajudar nisso?? o ncm do produto vendido é 85161000, e foi vendido em setembro de 2.012.

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