Ana Carolina Cardoso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Sou do estado de SP, e tenho um fornecedor também de SP que nos enviou um item sujeito a ST, porem o mesmo não recolheu este imposto, devido a uma consulta que eles apresentaram e estão analisando.
Neste caso, preciso recolher o imposto.
Pergunta: Por ser do mesmo estado (SP), o ICMS ST deverá ser recolhido no momento do lançamento da nota fiscal, ou posso recolher ele na apuração mensal, sendo que minha empresa faz parte do regime de lucro presumido?
Obrigada,