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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação do Imposto decorrente da venda interestadual de

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:10

Prezados,

Boa tarde,

Favor informar qual a fundamentação legal para que não haja antecipação do imposto ou recomposição da alíquota quando ocorre a compra de uma indústria, CFOP 6.101 , Interestadual , quando o produto não tem ST internamente nos estados conveniados?

A industria é do ramo do vestuário, e ao emitir com CFOP 6.101 , fui informada de que não havia necessidade de emissão da guia DAE 326-9. Essa informação está correta?

Desde já muito obrigada.

Atenciosamente,

Nívia

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:51

Não existe esse tipo de disposição, o que irá definir a antecipação ou o diferencial de alíquotas é a destinação que irá dar ao produto, no caso uma revenda, um uso, um consumo, um insumo, etc..

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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