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Substituição Tributaria - Auto Peças

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 17:34

Boa tarde a todos

Estou com uma dúvida referente a uma empresa que fabrica Kit´s e reparos de vedações para cilindros em geral, por exemplo
Retentores, O´rings, Aneis Respadores, Gaxetas, etc.... que se enquadram na classificação fiscal 40169300, que entra no Protocolo 49/2008.Autopeças.
Minha dúvida é a seguinte estas peças serão usadas em maquinas industriais e não em Veiculos automotores e nem equipamentos e maquinas agricolas. Mesmo a classificação estando dentro do protocolo 49 mas a mercadoria sendo destinada para outros fins sem ser automotivos, a empresa fica obrigada a aderir a substituição tributaria.

Espero que tenha dado para entender.
Aguardo retorno e desde já agradeço a atenção de todos.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 12:58

Boa tarde, Sra. Sabrina, queria colocar minha opinião sobre o assunto..ok

1º O protocolo 49/2008, realmente consta a peça com a classificação fiscal 40169300.

2º Mas tambem o protocolo 49/2008, faz alterações no protocolo nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributaria com peças, que em "clausula Primeira, relata:

2º - O regime de que trata este protocolo nao se aplica as remessas com destino a:
I-Estatabelecimento Industrial
II-Outro estabelecimento do mesmo titular


O protocolo 49/2008, não faz alteração no item 2º, portanto eu que seu produto esta fora...ok

Leia com calma os protocolos.....

Grato, Marcos

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