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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação ou Ajuste do ICMS?

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:00

Boa Tarde!

Recebi uma nota fiscal de compra de um cliente cujo fornecedor é do estado do Paraná.

Os produtos vieram com o CFOP 6401. NCM: 8424.90.10 e o ICMS ST veio destacado na nota e o valor pago em GNRE pelo fornecedor.

Minha dúvida é se eu preciso fazer Ajuste ou Antecipação de ICMS dessa nota fiscal.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:07

Boa tarde Stephanie

Uma vez que já houve a retenção do ICMS/ST no documento fiscal e a comprovação do recolhimento, não há mais nenhum recolhimento "complementar" que deva ser feito.

O ICMS ST nada mais é que o imposto referente a circulação da mercadoria no Estado adquirente por toda cadeia (até chegar ao consumidor final). Desta forma, ao pagar o ICMS ST embutido na sua NF de compra, você está pagando esse imposto ao seu fornecedor e ele já antecipou ao Estado através da GNRE.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:26

No caso pode existe sim um complemento desse ICMS-ST, no caso se o frete for por sua conta e não foi destacado na NF, deve calcular o ICMS-ST sobre o valor do frete na mesma MVA e formula utilizada para calcular o ICMS-ST da NF.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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