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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento de ICMS para Pescado em São Paulo

JORGE JOSÉ CAETANO JÚNIOR

Jorge José Caetano Júnior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Funcional
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:25

Prezados,

Estou emitindo uma NF de pescado para um supermercado, e estou com algumas dúvidas sobre como proceder, devido a possibilidade do benefício do Diferimento de ICMS.

Pelo que entendi inicialmente, o Diferimento de ICMS é a postergação do tributo para operações subsequentes, ou seja, transferir a responsabilidade do pagamento do imposto para o tomador/ terceiro, é considerado como uma substituição tributária. E assim a base de cálculo referente ao ICMS a ser recolhido nas operações internas com pescados, é reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, já na operação interestadual, a base de cálculo é o valor da operação (sem qualquer tipo de redução), ou seja, a base deverá ser alterada de forma que ao aplicarmos a alíquota interna de 18% sobre a base reduzida, teremos uma carga tributária final de 7%

Sendo assim, minhas dúvidas estão a seguir:

A) O valor do ICMS Diferido é a diferença entre o ICMS normal (valor da operação X Alíquota normal de 18%) e carga tributária final de 7%?
B) O percentual de Diferimento de ICMS é o percentual da carga tributária ou a diferença entre a alíquota norma e a carga tributária final de 7%?

Jorge J. Caetano Jr.
Analista Funcional
Contabilidade e Fiscal.

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