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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre venda de madeira por produtor rural pessoa fisica

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:48

TENHO UM CLIENTE PESSOA FISICA (produtor rural) QUE ESTA VENDENDO MADEIRA DE REFLORESTAMENTO (EUCALIPTO) PARA EMPRESA MADEIREIRA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. MINHA DUVIDA É EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS. NESSE CASO É DEVIDO O ICMS? QUEM DEVE EFETUAR O PAGAMENTO, O VENDEDOR OU A EMPRESA COMPRADORA/SIMPLES NACIONAL? SE O PGTO FOR DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR/PF, COMO DEVE SER FEITO ESSE PAGAMENTO? GR?
Esqueci de mencionar que tais operações serao realizadas do Estado do Parana

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