André
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa Noite,
Preciso de uma força dos entendidos....
Uma empresa situada em SP que está no SIMPLES NACIONAL comprou mercadoria de outro estado para revender, devendo assim pagar o diferencial de aliquota do ICMS. Até ai tudo tranquilo...
Agora vem a questão !! Esta empresa pode utilizar de créditos de ICMS que possui do período anterior, quando não estava no SIMPLES NACIONAL, para compensar esse débito da Dif. Aliq. ?
Agradeço desde já.
PS: Postei sem querer em FEDERAL, tem como o moderador mover para ESTADUAL? Obrigado.