
Luiz Gustavo Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia amigos,
Trabalho com implementos agrícolas e o meu material é importado (China e Argentina), na qual revendo para outros estados.
Porém, cito um exemplo:
Quando faço uma Revenda para o estado do MT, utilizo a Resolução do Senado Federal 13/2012 com alíquota 4%.
Porém, “Meus concorrentes” que vendem produtos nacionais, fazem a venda com redução da base de Cálculo em 32,95%, ou seja, no recolhimento do Diferencial de alíquota para o estado do MT, minha carga tributária vai a 13%, sendo que dos meus concorrentes ficam em 1,5%.
Neste ponto, vem minha dúvida:
Posso revender meus produtos importados me utilizando do convenio 52/1991?
No aguardo dos comentários