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Obrigatoriedade da Escrituração das NF´s

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:54

Tenho uma enorme dificuldade na empresa onde trabalho, pois as pessoas responsáveis pelas entradas das NF´s não obedecem a linha de dar entrada no documento no mesmo mês da data de emissão.

Qual seria a legislação correspondente para a obrigatoriedade da escrituração das NF´s dentro desse limite?

Obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:42

Bom dia Cristiane Carbonesi

Veja se a entrada por Documento Extemporâneo, seria o seu caso.

Vou te dar aqui a orientação da EFD ICMS/IPI, para facilitar o vosso entendimento.

3 – Documento Extemporâneo
3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada

3.1.1 Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão
considerados no período da escrituração.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

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