Bom dia Cristiane Carbonesi
Veja se a entrada por Documento Extemporâneo, seria o seu caso.
Vou te dar aqui a orientação da EFD ICMS/IPI, para facilitar o vosso entendimento.
3 – Documento Extemporâneo
3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada
3.1.1 Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão
considerados no período da escrituração.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br